ANACOM termina fase de consignação e aprova projeto de relatório do leilão


Na sequência do término da fase de licitação no dia 27 de outubro de 2021, a ANACOM realizou, no dia 29 de outubro de 2021, e ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 7 do artigo 35.º do Regulamento do Leilão, a sessão presencial de consignação, destinada à escolha, pelos licitantes vencedores, da localização exata dos lotes ganhos dentro das faixas de frequências dos 700 MHz, dos 1800 MHz, dos 2,6 GHz (FDD) e dos 3,6 GHz.

Terminada a fase de consignação relativa às faixas de frequências dos 700 MHz, dos 1800 MHz, dos 2,6 GHz (FDD) e dos 3,6 GHz, em que foram validadas pela ANACOM as escolhas dos licitantes vencedores, o regulador aprovou no dia 4 de novembro de 2021, o projeto de relatório do leilão, em cumprimento no disposto no artigo 36.º do Regulamento do Leilão que contém o projeto de decisão de atribuição dos direitos de utilização de frequências, o qual é submetido a audiência prévia dos candidatos e licitantes, pelo prazo de 10 dias (ou seja, até ao dia 18 de novembro), nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Subsequentemente, a ANACOM, no prazo de 5 dias, aprovará o relatório final do leilão e adotará a decisão de atribuição dos direitos de utilização de frequências aos licitantes vencedores.