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A ANACOM procede à divulgação do teor dos pedidos e dos esclarecimentos prestados, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento n.º 987-A/2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1567663, de 5 de novembro, Regulamento do Leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz, tendo sido ocultada a informação necessária para assegurar, designadamente, a confidencialidade da identidade dos requerentes e de potenciais estratégias de licitação.


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