Nacacomunik - Serviços de Telecomunicações, Lda.


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Por se ter provado a prática dolosa de:

  • uma contraordenação, por violação da obrigação de prestar à ANACOM, dentro do respetivo prazo (até 30 de junho de 2015), informação relativa ao volume de negócios, obtido no ano civil anterior (2014), elegível para o cálculo da contribuição para o Fundo de Compensação do Serviço Universal (FCSU) de comunicações eletrónicas; e
  • duas contraordenações, por não ter remetido até ao dia 30 de junho de 2018, a informação relativa ao volume de negócios, obtido no ano civil anterior (2017), elegível para o cálculo da contribuição para o referido FCSU e a informação sobre o montante dos rendimentos relevantes, diretamente relacionados com o exercício da sua atividade de prestação de serviços de comunicações eletrónicas, obtidos em 2017;

foi aplicada à Nacacomunik – Serviços de telecomunicações, Lda., por decisão de 24 de janeiro de 2019, que se tornou definitiva, uma admoestação e uma coima única no montante de 4500 euros (quatro mil e quinhentos euros).