A entidade certificadora constituirá obrigatoriamente um relatório de inspecção, onde regista o seguinte:
- Verificação da conformidade da instalação com o projecto ou, sendo o caso, com a alteração de projecto;
- Ensaios e inspecções efectuados, resultados, metodologias e critérios de amostragem utilizados;
- Referência, quando necessário, às especificações técnicas dos materiais e equipamentos instalados;
- Equipamento utilizado nas medições;
- Identificação do técnico que realizou os ensaios.
A entidade certificadora deverá manter, em anexo ao relatório de inspecção, uma cópia do projecto e de tudo o mais que julgou necessário à concretização da certificação, que deverá manter em seu poder pelo período mínimo de 10 anos após a emissão do certificado de conformidade.