6.9 Relatório de inspecção


/ Atualizado em 02.02.2004

A entidade certificadora constituirá obrigatoriamente um relatório de inspecção, onde regista o seguinte:

  • Verificação da conformidade da instalação com o projecto ou, sendo o caso, com a alteração de projecto;

  • Ensaios e inspecções efectuados, resultados, metodologias e critérios de amostragem utilizados;

  • Referência, quando necessário, às especificações técnicas dos materiais e equipamentos instalados;

  • Equipamento utilizado nas medições;

  • Identificação do técnico que realizou os ensaios.

A entidade certificadora deverá manter, em anexo ao relatório de inspecção, uma cópia do projecto e de tudo o mais que julgou necessário à concretização da certificação, que deverá manter em seu poder pelo período mínimo de 10 anos após a emissão do certificado de conformidade.