ERICSSON - Telecomunicações, Lda.


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Por ter prestado um serviço de valor acrescentado baseado no envio de mensagem (SVA-SMS) sem obedecer às condições e limites inerentes aos indicativos de acesso e por ter enviado mensagens informativas antes da prestação do SVA-SMS sem indicação do prestador do serviço e da natureza do serviço a prestar, foi aplicada à ERICSSON - Telecomunicações, Lda., em 16 de março de 2020, uma coima única de 23 000 euros, pela prática dolosa de uma contraordenação grave prevista no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 8/2013, de 18 de janeiro e de uma contraordenação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2009, de 10 de março e pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro. Esta decisão tornou-se definitiva.