COVID-19: As medidas adotadas e propostas pela ANACOM


Informação atualizada à data de 27.04.2020

A pandemia da COVID-19 determinou uma profunda alteração do nosso modo de vida e da forma como trabalhamos. Para enfrentar a nova situação, a ANACOM implementou um Plano de Contingência COVID-19https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=413403 que permitiu otimizar e assegurar a continuidade das atividades desta Autoridade, com os colaboradores em teletrabalho.  

Esta nova realidade propiciou ainda uma regular e intensa troca de informação com outras autoridades reguladoras, tanto da União Europeia, sob a coordenação do BEREC e do ERGP, como dos Países de Língua Portuguesa, sobre as medidas adotadas em cada país no sector das comunicações. Também tem existido troca de informação sobre procedimentos e ações com as outras autoridades reguladoras portuguesas.

Neste novo contexto, e tendo em vista assegurar a proteção dos consumidores e o normal funcionamento do sector no período excecional que se vive, a ANACOM tem vindo a adotar um vasto conjunto de medidas, que se elencam de seguida.

  • Medidas para os consumidores

Uma das primeiras preocupações da ANACOM, em face da necessidade de isolamento social para conter a disseminação da COVID-19, foi alertar os cidadãos para a necessidade de utilizarem o telefone e os canais digitais sempre que precisassem de contactar a ANACOM ou os prestadores de serviços, para esclarecer dúvidas, obter informações, apresentar reclamações ou resolver assuntos de âmbito contratual.

Ciente que uma adequada utilização das redes de telecomunicações poderia evitar congestionamentos e sobrecargas que inviabilizassem a utilização dos serviços, a ANACOM divulgou um conjunto de recomendações (Boas práticas para a utilização de redes e serviços de comunicações eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1519710) para uma utilização adequada da internet, de modo a prevenir eventuais interrupções de serviço, numa altura em que todos precisavam da internet para trabalhar, estudar e manter o contacto social.

Estando a aumentar os ciberataques e as fraudes, através da Internet, por SMS e presenciais, a ANACOM alertou os consumidores (Fraudes e ciberataques relacionadas com o COVID-19 estão a aumentarhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1519953) relativamente a estas situações, para que todos estivessem atentos aos avisos das autoridades e ajudassem à sua divulgação junto da respetiva rede de contactos, contribuindo para travar estas situações e a disseminação de informação falsa.

A ANACOM tem ainda divulgado regularmente informação útil para os consumidores, designadamente sobre medidas excecionais aprovadas pelo Governo, pelo Parlamento ou pelos prestadores de serviços, no Portal do Consumidor da ANACOMhttps://www.anacom-consumidor.pt/.

  • Medidas para cidadãos, micro e pequenas empresas e organizações e organizações sem fins lucrativos)

A ANACOM apresentou ao Governo, e mais recentemente à Assembleia da República, uma proposta legislativa com um conjunto de medidas que visam o reforço da proteção dos direitos dos utilizadores (COVID-19 - ANACOM entregou à Assembleia da República proposta para reforçar a proteção dos utilizadores de comunicações eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1523529), tendo recomendado aos operadores a aplicação imediata dessas medidas:

  • A denúncia dos contratos por iniciativa dos clientes, até 6 meses após o fim do período de exceção, sem que lhes sejam cobrados os encargos associados à fidelização ou, em alternativa, (i) reduzir o contrato, passando a ter um serviço mais simples, mas mais barato, e a cujo pagamento possam fazer face, numa altura em que se debatem com uma acentuada perda de rendimento, ou (ii) suspender temporariamente o contrato, podendo retomá-lo mais tarde, nas mesmas condições e mantendo o número de telefone, possibilidade que, de acordo com a informação que nos tem sido transmitida pelos utilizadores, não tem sido aceite, de forma voluntária, pelos prestadores de serviços;
  • a não suspensão ou desativação dos serviços, incluindo por atraso ou falta de pagamento;
  • a proibição de cobrança aos clientes de juros de mora ou outras penalidades por atrasos no pagamento das faturas ou carregamento de saldos;
  • o estabelecimento de um prazo de regularização da dívida de pelo menos seis meses (a menos que o cliente opte expressamente por um período menor);
  • a definição de um limite para o valor da mensalidade a pagar para regularizar a dívida, não podendo ser impostas ao cliente prestações de valor superior a metade da mensalidade dos serviços contratados, salvo acordo expresso do assinante.

Estas medidas têm por destinatários os consumidores em situação de desemprego ou com quebra de rendimentos, as micro e pequenas empresas que tenham cessado atividade ou registem quebra de faturação e as organizações sem fins lucrativos que tenham encerrado ou registem perda de rendimentos.

  • Medidas para os prestadores de serviços de comunicações eletrónicas

Em face do período excecional decorrente da pandemia de COVID-19 e da declaração do estado de emergência, e reconhecendo a importância de os prestadores de redes e serviços de comunicações eletrónicas concentrarem os seus esforços na capacitação das infraestruturas para dar resposta à intensiva utilização das redes e serviços, a ANACOM suspendeu dois importantes processos que estavam em curso e que eram consumidores de recursos dos operadores. Em causa está o processo de migração da rede de emissores da televisão digital terrestre, que foi suspenso quando foi declarada a pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (Processo de migração da rede TDT suspenso devido aos constrangimentos associados ao COVID-19https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1518901); e a suspensão do processo de atribuição de espectro para o 5G e outras faixas relevantes, poucos dias depois (Suspensão dos prazos das consultas sobre o projeto de Regulamento do leilão para a atribuição de DUF na faixa dos 700 MHz e outras faixas relevantes e sobre o sentido provável de decisão relativo à alteração do DUF detido pela Dense Air Portugalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1519513). 

A ANACOM indicou ainda o espectro que poderia ser utilizado para fazer face ao aumento do consumo de comunicações eletrónicas pela população, aos operadores que sinalizaram essa necessidade.

  • Medidas de reforço da monitorização do sector

A situação excecional em que o país se encontra levou a ANACOM a reforçar a monitorização do sector, para poder dispor de informação permanentemente atualizada sobre o detalhe da situação das redes fixas e móveis e das medidas que os operadores preveem adotar ou adotem efetivamente, de forma a garantir que se mantém a conectividade no acesso à Internet e nas demais comunicações telefónicas e dados, incluindo de banda larga

Nesse sentido obtém informação dos operadores sobre a forma como o COVID-19 está a impactar nas suas atividades, como está a evoluir o tráfego, se existem situações de congestionamento das redes decorrentes de aumentos da procura, se existem constrangimentos ao nível dos fornecimentos, quais as medidas adotadas, incluindo em termos de proteção de colaboradores que possam ser críticos para as atividades dessas empresas, o tipo de articulação que está ser efetuada com outras entidades, nomeadamente no que respeita à proteção civil, e ainda a forma como se estão a processar as comunicações de emergência.

Neste contexto, a ANACOM lançou inquéritos semanais sobre os serviços de comunicações, tendo como objetivo monitorizar a atividade do sector durante o período em que vigoram as medidas excecionais e temporárias associadas à COVID-19 e contribuir para conhecer os efeitos da pandemia na atividade das famílias e das empresas (COVID-19 - Tráfego de encomendas postais aumentou 10% face ao período pré-pandemiahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1523603).

As atuais circunstâncias que o País atravessa justificam a recolha de indicadores de alta frequência que permitam, tão rapidamente quanto possível, detetar eventuais alterações de tendências nos mercados de comunicações eletrónicas e na conjuntura tecno-económica.

A informação obtida é utilizada pela ANACOM e por entidades externas que produzem estatísticas e acompanham a conjuntura e a atividade económica, nomeadamente o Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia, o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças, o Instituto Nacional de Estatística, o Banco de Portugal e o Centro Nacional de Cibersegurança.