ECC/DEC/(02)04


/ Atualizado em 08.04.2004

Decisão ECC
de 15 de Março de 2002
sobre a utilização da faixa de frequências
40,5-42,5 GHz por sistemas terrestres
(serviço fixo/ serviço de radiodifusão)
e estações terrenas não coordenadas
do serviço fixo por  satélite e do serviço
de radiodifusão por satélite (espaço-Terra)

(ECC/DEC/(02)04)

MEMORANDO EXPLICATIVO

1. INTRODUÇÃO

Esta Decisão ECC refere-se à utilização da faixa de frequências 40,5-42,5 GHz por Sistemas terrestres Multimédia sem Fios (MWS) e estações terrenas não coordenadas do serviço fixo por satélite (FSS) e do serviço de radiodifusão por satélite (BSS) (espaço-Terra), no que respeita aos requisitos e prioridades das Administrações da CEPT.

2. CONTEXTO

Em conformidade com o Regulamento das Radiocomunicações, a faixa de frequências indicada nesta Decisão ECC está atribuída, ao serviço fixo, ao serviço de radiodifusão, ao serviço de radiodifusão por satélite e ao serviço fixo por satélite (espaço-Terra), a título primário.

O ERC/ECC adoptou uma Decisão ERC designando a faixa de frequências 40,5-43,5 GHz para MWS (Decisão CEPT/ERC/DEC/(99)15) e uma Recomendação ECC com as linhas de orientação para acomodação e consignação de MWS na faixa de frequências 40,5-43,5 GHz (Recomendação ECC/REC 01-04). A definição actual de MWS é a seguinte: “sistemas terrestres multiponto que têm origem em telecomunicações e/ ou na radiodifusão, incluindo os MVDS (Sistemas de Distribuição de Vídeo Ponto-Multiponto) e que fornecem ao utilizador final acesso via rádio directo a serviços multimédia. Estes sistemas MWS podem oferecer graus diferentes de interactividade”.

O serviço fixo (FS) constitui um meio fundamental para a prestação de serviços de telecomunicações rentáveis, com instalação rápida a nível local. Espera-se que o desenvolvimento de sistemas MWS terrestres resulte na instalação de um número elevado de estações do serviço fixo.

Os sistemas de satélite são também um meio fundamental para a prestação dos futuros serviços de telecomunicações, permitindo o estabelecimento rápido de comunicações em áreas extensas. Os sistemas MWS podem não ser economicamente viáveis em áreas rurais, podendo, por essa razão, ser necessária uma cobertura complementar por satélite. A faixa de frequências 40,5-42,5 GHz pode também ser utilizada pelas estações terrenas do serviço fixo por satélite (FSS).

No entanto, ao adoptar a Decisão CEPT/ERC/DEC/(99)15 e a Recomendação ECC/REC 01-04, a CEPT indicou que os MWS terrestres deverão ter prioridade nesta faixa de frequências sobre as estações terrenas não coordenadas.

Até há bem pouco tempo, a partilha entre o serviço fixo (FS) e o serviço fixo por satélite (FSS) não constituía problema, dado que os sistemas fixos e as estações terrenas eram em número reduzido e podiam ser coordenados facilmente nas mesmas faixas de frequências. Com o advento das aplicações massivas de sistemas terrestres (serviço fixo por satélite/ serviço de radiodifusão por satélite) e a esperada elevada densidade de estações terrestres de MWS, a situação alterou-se. Os estudos de compatibilidade demonstraram que a partilha entre um elevado número de estações terrestres de MWS e estações terrenas do serviço fixo por satélite (FSS) e do serviço de radiodifusão por satélite (BSS) se afigura difícil numa mesma área.

3. NECESSIDADE DE UMA DECISÃO ECC

De forma a estabelecer um enquadramento regulamentar claro no que respeita ao investimento e à instalação de futuros sistemas fixo, de radiodifusão, de radiodifusão por satélite e fixo por satélite, e para facilitar a utilização de estações terrenas transportáveis (terminais), não coordenadas, do serviço fixo por satélite, torna-se necessário proceder à adopção de uma Decisão ECC que estabeleça as prioridades e procedimentos regulamentares relativos à utilização de estações terrestres de MWS e de estações terrenas do serviço fixo por satélite (FSS) e do serviço de radiodifusão por satélite (BSS) na faixa de frequências 40,5-42,5 GHz.

Decisão ECC
de 15 de Março de 2002
sobre a utilização da faixa
40,5-42,5 GHz por sistemas terrestres
(serviço fixo/ serviço de radiodifusão)
e estações terrenas não coordenadas
do serviço fixo por satélite
e do serviço de radiodifusão
por satélite (espaço-Terra)

(ECC/DEC/(02)04)

A Conferência Europeia das Administrações dos Correios e Telecomunicações,

Considerando:

a) que a faixa de frequências 40,5-42,5 GHz se encontra atribuída, no Regulamento das Radiocomunicações, ao serviço fixo, ao serviço de radiodifusão, ao serviço de radiodifusão por satélite e ao serviço fixo por satélite (espaço-Terra), a título primário;

b) que a Decisão CEPT/ERC/DEC/(99)15 designa a faixa de frequências 40,5-42,5 GHz, assim como a faixa de frequências 42,5- 43,5 GHz, para utilização de Sistemas Multimédia sem Fios (MWS) no âmbito do serviço fixo e/ ou do serviço de radiodifusão;

c) que a Recomendação ECC/REC 01-04 fornece linhas de orientação para acomodação de MWS e consignação de frequências na faixa 40,5-43,5 GHz;

d) que, para a futura expansão dos serviços terrestres nesta faixa de frequências, é de importância vital o fornecimento de acesso multimédia via rádio de banda larga em todos os países da CEPT;

e) que os MWS terrestres podem não ser economicamente viáveis em áreas rurais, onde poderá ser necessária uma cobertura complementar por satélite;

f) que esta faixa de frequências pode também representar um recurso importante para estações terrenas de grande porte do serviço fixo por satélite (FSS), coordenadas individualmente;

g) que a partilha entre um número elevado de estações MWS e de estações terrenas não coordenadas se prevê difícil numa mesma área geográfica.

DECIDE

1. que, na faixa de frequências 40,5-42,5 GHz, as estações terrenas não coordenadas do serviço fixo por satélite ou do serviço de radiodifusão por satélite não devem reclamar protecção de estações do serviço fixo e do serviço de radiodifusão;

2. que esta Decisão entra em vigor a 15 de Março de 2002;

3. que as Administrações da CEPT devem comunicar ao Presidente do ECC e ao ERO as medidas tomadas a nível nacional para implementação desta Decisão.

Nota:
O sítio da CEPT (
http://www.ero.dkhttp://www.ero.dk/) contém uma actualização permanente sobre a implementação das Decisões ECC.