ECC/DEC/(02)02


/ Atualizado em 08.04.2004

Decisão ECC
de 15 de Março de 2002
sobre a revogação da Decisão
ERC/DEC/(92)02 ''Decisão sobre
as faixas de frequências a designar
para introdução coordenada
de Sistemas Telemáticos
de Transportes Rodoviários''

(ECC/DEC/(02)02)

MEMORANDO EXPLICATIVO

1. INTRODUÇÃO

Em 1992 o ERC adoptou a Decisão ERC/DEC/(92)02 “sobre as faixas de frequências a designar para a introdução coordenada de Sistemas Telemáticos de Transportes Rodoviários”. Esta Decisão designou sub-faixas de frequências na gama 5,795-5,815 GHz para sistemas estrada-veículo e a faixa de frequências 63-64 GHz para sistemas veículo-veículo. A faixa 76-77 GHz foi também designada para sistemas de radar de veículos.

Em 2001, aquando da introdução dos sistemas, surgiu a necessidade de uma maior flexibilidade na utilização das faixas de frequências para sistemas RTTT (Sistemas Telemáticos e de Gestão do Tráfego de Transportes Rodoviários).

2. CONTEXTO

Para os Sistemas Telemáticos de Transportes Rodo­viários foram introduzidas faixas de frequências nos 5,8 GHz (5795-5805 MHz para sistemas estrada-veículo, em particular sistemas de portagens em estrada, e adicionalmente a sub-faixa 5805-5815 MHz, para utilização numa base nacional, de forma a satisfazer os requisitos no caso das junções de estradas com várias faixas de rodagem), em utilização em muitos países europeus.

As faixas de frequências 63-64 GHz e 76-77 GHz, devido às limitações de utilização, foram apenas utilizadas de forma muito limitada. Sugere-se portanto que a faixa de frequências 63-64 GHz seja aberta para utilização por todos os sistemas veículo-veículo ou veículo-estrada e que a faixa de frequências 76-77 GHz seja aberta para sistemas de radar de veículos e de infra-estruturas.

3. NECESSIDADE DE UMA DECISÃO ECC

Foram incorporadas na nova Decisão ECC/DEC/(02)01 as correcções necessárias e, consequentemente, a Decisão ERC/DEC/(92)02 deve ser revogada.

Decisão ECC
De 15 de Março de 2002
sobre a revogação da Decisão
ERC/DEC/(92)02 “Decisão sobre
as faixas de frequências a designar
para introdução coordenada
de Sistemas Telemáticos
de Transportes Rodoviários”

(ECC/DEC/(02)02)

A Conferência Europeia das Administrações dos Correios e Telecomunicações,

Considerando:

a) que o ERC aprovou a Decisão ERC/DEC/(92)02 sobre as faixas de frequências a designar para a introdução coordenada de sistemas RTT (Sistemas Telemáticos de Transportes Rodoviários);

b) que a indústria identificou a necessidade de um maior grau de flexibilidade do que o referido na Decisão;
 
c) que o ECC adoptou a nova Decisão ECC/DEC/(02)01 sobre as faixas de frequências a designar para a introdução coordenada de sistemas RTTT (Sistemas Telemáticos de Gestão do Tráfego de Transportes Rodoviários).

DECIDE

1. Revogar a “Decisão ERC/DEC/(92)02 sobre as faixas de frequências a designar para a introdução coordenada de Sistemas Telemáticos de Transportes Rodoviários”;

2. Que esta Decisão entra em vigor a 15 de Março de 2002;

3. Que as Administrações da CEPT devem comunicar ao Presidente do ECC e ao ERO as medidas tomadas a nível nacional para implementação desta Decisão.

Nota:
O sítio da CEPT (
http://www.ero.dkhttp://www.ero.dk/) contém uma actualização permanente sobre a implementação das Decisões ECC.