Entram hoje em vigor, 15 de maio de 2019, as novas regras europeias que estabelecem limites aos preços de retalho faturados aos consumidores pelas comunicações intra-União Europeia (UE) reguladas. Estas novas regras aplicam-se a comunicações internacionais (voz - fixas e móveis - e SMS) que sejam originadas num Estado-Membro e terminadas num número de outro Estado-Membro e cuja faturação seja total ou parcialmente efetuada com base no consumo efetivo.
Os limites máximos são os seguintes:
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Preços máximos (sem IVA) pagos pelo consumidor que origina a comunicação |
Chamadas originadas pelo consumidor no seu País e terminadas num número (fixo ou móvel) de outro país da UE |
0,19 euros por minuto |
Mensagem de texto (SMS) originadas pelo consumidor no seu País e terminadas num número (fixo ou móvel) de outro país da UE |
0,06 euros por cada SMS |
No entanto, os operadores também podem oferecer uma tarifa que não obedeça aos limites atrás indicados (tarifa alternativa). Os consumidores podem aceitar essa tarifa de forma expressa, mas, antes de o fazerem, devem ser informados pelos operadores sobre o tipo de vantagens de que deixarão de beneficiar.
Os consumidores que já beneficiem de uma tarifa alternativa que seja superior aos limites máximos indicados, e não confirmem ou expressem a preferência por essa tarifa, no prazo de dois meses, a contar de 15 de maio de 2019, passarão automaticamente a beneficiar das tarifas sujeitas aos limites máximos referidos.
Os consumidores podem sair de (ou mudar para) uma tarifa conforme com os limites indicados, no prazo de um dia útil a contar da receção do pedido pelo operador e sem custos. O operador deve assegurar que essa mudança não implica quaisquer condições ou restrições associadas a elementos da assinatura para além das comunicações intra-UE reguladas.
Estes limites foram introduzidos pelo Regulamento (UE) 2015/2120https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1373271, alterado pelo artigo 50.º do Regulamento (UE) 2018/1971https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1464937 e visam assegurar que não sejam faturados aos consumidores preços excessivos pelas referidas comunicações intra-UE.
Veja o vídeo explicativo do BEREC (versão inglesa)
https://www.youtube.com/embed/WCSkZNZ6Q9E?rel=0&autoplay=1
Fonte: BEREC
Consulte:
- FAQ - Comunicações internacionaishttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=408453