Despacho n.º 3489/2019, publicado a 28 de março



Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 11 e 15 da deliberação n.º 191/2019, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 31, de 13 de fevereiro de 2019, decido:

1 - Subdelegar na coordenadora do Núcleo de Atendimento ao Público (ATP), Aida Rosa de Oliveira, que também usa o nome abreviado de Aida Oliveira, os poderes necessários para:

a) Inscrever prestadores intermediários de serviços em rede, nos termos dos artigos 4.º, n.º 4 e 35.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes;

b) Autorizar a atribuição de título profissional a instaladores de infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) e infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR) e o tratamento de termos de responsabilidade, nos termos dos artigos 42.º e 75.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes relativamente a processos que corram trâmites pelo serviço de atendimento na sede da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM);

c) Autorizar a emissão de certificados de amador nacional, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, relativamente a processos que corram trâmites pelo serviço de atendimento na sede da ANACOM.

2 - Subdelegar no chefe da Divisão de Informação Estatística sobre Serviços, Mercados e Consumidores (DIC1), João Aires de Almada Contreiras da Piedade de Noronha, que também usa o nome abreviado de João Noronha, na chefe da Divisão de Informação sobre Entidades e Condições de Oferta (DIC2), Teresa Maria Lopes de Andrade da Silva Lima Nazareth de Sousa, que também usa o nome abreviado de Teresa Lima, na chefe da Divisão de Apoio aos Consumidores e Atendimento ao Público (DIC3), Maria Jorge Sotto-Mayor Santos Silva Couto Corte-Real, que também usa o nome abreviado de Maria Corte-Real, e na coordenadora do Núcleo de Atendimento ao Público (ATP), Aida Rosa de Oliveira, que também usa o nome abreviado de Aida Oliveira, os poderes necessários para, individualmente:

a) Solicitarem informações, no âmbito de processos que corram pela respetiva direção, ao abrigo do disposto no artigo 108.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes, no artigo 45.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, com as alterações subsequentes, e no artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, bem como no artigo 13.º, alíneas b) e d), do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes, nos artigos 6.º, n.º 2, alínea e), e 12.º, ambos do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, e no artigo 13.º-E da Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, com as alterações subsequentes, às entidades abrangidas por estes diplomas, e no âmbito das atribuições das divisões e núcleo respetivos;

b) Assinarem a correspondência e o expediente associado aos processos de recolha de informação e ao tratamento de solicitações apresentadas por utilizadores de serviços de comunicações eletrónicas, serviços postais, serviços de audiotexto e de valor acrescentado baseados no envio de mensagem e serviços da sociedade da informação, bem como pelo público em geral, no âmbito das atribuições das divisões e núcleo respetivos;

c) Assinarem a correspondência e o expediente necessário à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram pelas respetivas divisões e núcleo, incluindo a emissão de certidões;

d) Praticarem todos os atos de gestão dos colaboradores afetos às respetivas divisões e núcleo, incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, gozo de férias, justificação de faltas, prestação de trabalho suplementar ou noturno e participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas;

e) Autorizarem, sem a possibilidade de nova subdelegação, a realização de despesas inerentes à atividade das respetivas divisões e núcleo com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por cada ato, e sem possibilidade de nova subdelegação, aferindo e acautelando, nos termos do artigo 43.º, n.º 2, dos Estatutos, a existência de conflito de interesses quando estiver em causa, designadamente, a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira.

3 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 9 de fevereiro de 2018, que se incluam no âmbito desta subdelegação de poderes.

12 de março de 2019. - A Diretora de Informação e Consumidores, Maria Teresa Reis Sobral Lupi Caetano.