GO4MOBILITY - Tecnologia e Serviços para a Mobilidade, Lda.


/

Por se ter constatado que a arguida prestou, entre outubro e novembro de 2012, um serviço de valor acrescentado baseado no envio de mensagem através do número 62947, cujas mensagens informativas sobre as respetivas condições de oferta, enviadas previamente à efetivação da contratação de tais serviços, não continham a identificação do prestador do serviço, foi aplicada à GO4MOBILITY – Tecnologia e Serviços para a Mobilidade, Lda. (GO4MOBILITY), em 12 de dezembro de 2016, uma coima no valor de 7 500 euros.

Notificada da decisão, e não se conformando, a arguida interpôs recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, o qual, por sentença de 10 de maio de 2017 não concedeu provimento ao recurso apresentado, mantendo na íntegra a decisão recorrida.

A GO4MOBILITY recorreu dessa decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, que, por acórdão de 9 de janeiro de 2018, transitado em julgado, não concedeu provimento ao recurso apresentado, confirmando a sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.