A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), no âmbito dos serviços de comunicações eletrónicas, aplicou as seguintes sanções por prática de ilícitos de mera ordenação social:
- à Vodafone Portugal - Comunicações pessoaishttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1431739, uma coima única no valor de 70 000 euros, encontrando-se a correr o prazo de interposição de recurso desta decisão;
- à REPART - Sistemas de Comunicação de Recursos Partilhadoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1431747, uma coima de 1000 euros; notificada da decisão, a arguida procedeu ao pagamento da coima e das custas aplicadas;
- à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédiahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1431744, uma coima única no valor de 50 000 euros, encontrando-se a correr o prazo de interposição de recurso desta decisão;
- à Associação de Moradores do Litoral de Almancilhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1431760, uma coima única de 2000 euros; encontra-se a correr o prazo de interposição de recurso desta decisão.