Despacho n.º 1887/2018, de 21 de fevereiro



Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos dos n.os 8, 10 e 13 da deliberação do Conselho de Administração da ANACOM n.º 69/2018, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 12, de 17 de janeiro de 2018, decido:

1 - Subdelegar no chefe de Divisão responsável pela Delegação da ANACOM na Região Autónoma dos Açores (DLA), Eng. Luís Filipe Amaral Anselmo e no chefe de Divisão responsável pela Delegação da ANACOM na Região Autónoma da Madeira (DLM), Eng. José Nelson dos Reis Melim, os poderes necessários para:

a) Autorizar a emissão de licenças e de certificados de amador nacional, a atribuição de indicativos de chamada bem como para conceder autorizações especiais no âmbito dos serviços de amador e amador por satélite e proceder à realização de exames de aptidão de amador, tudo nos termos dos artigos 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, n.º 2, 11.º, 14.º, 15.º e 16.º, todos do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março;

b) Autorizar a consignação de frequências e licenciamento de estações e redes privativas do serviço móvel terrestre, nas respetivas Regiões Autónomas;

c) Autorizar, relativamente a processos que corram trâmites nas respetivas delegações, a atribuição de título profissional a instaladores de ITED e ITUR e o tratamento de termos de responsabilidade, nos termos dos artigos 42.º e 75.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, bem como poderes de decidir a fiscalização das obrigações decorrentes deste regime (ITED/ITUR) e do regime relativo à circulação, colocação no mercado e em serviço de equipamentos de rádio nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho nas respetivas Regiões Autónomas;

d) Decidir e coordenar as questões relativas à monitorização, controlo e fiscalização da utilização do espectro radioelétrico, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 179/97, de 24 de julho, com as alterações subsequentes, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 272/98, de 2 de setembro, com as alterações subsequentes do artigo 10.º, n.º 3, e do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com as alterações subsequentes, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro, com as alterações subsequentes, do artigo 112.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes, e do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, com as alterações subsequentes, do artigo 13.º da Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro, com as alterações subsequentes, e do artigo 76.º da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, com as alterações subsequentes, nas respetivas Regiões Autónomas;

e) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade das respetivas Delegações das Regiões Autónomas (DLA e DLM), até ao montante de (euro) 1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

f) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pelas respetivas Delegações das Regiões Autónomas (DLA e DLM).

2 - Subdelegar no adjunto de Direção para a área de Monitorização e Controlo do Espectro (ADGE1), Eng. Carlos José do Nascimento Antunes, os poderes necessários para:

a) Decidir e coordenar as questões relativas à monitorização, controlo e fiscalização da utilização do espectro radioelétrico, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 179/97, de 24 de julho, com as alterações subsequentes, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 272/98, de 2 de setembro, com as alterações subsequentes, do artigo 10.º, n.º 3, e do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com as alterações subsequentes, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro, com as alterações subsequentes, do artigo 112.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes, e do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, com as alterações subsequentes, do artigo 13.º da Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro, com as alterações subsequentes, e do artigo 76.º da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, com as alterações subsequentes;

b) Autorizar a emissão de licenças, de certificados de amador nacional e de certificados de exame de aptidão de amador, a consignação de indicativos de chamada, bem como para conceder autorizações especiais no âmbito dos serviços de amador e de amador por satélite, tudo nos termos dos artigos 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, n.º 2, 11.º, 14.º, 15.º e 16.º, todos do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março;

c) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da área de Monitorização e Controlo do Espectro, até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

d) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pela área de Monitorização e Controlo do Espectro (ADGE1).

3 - Subdelegar no chefe de Divisão de Monitorização e Controlo do espectro do Continente (DGE1), Eng. Vítor Manuel Lourosa Rabuge, os poderes necessários para:

a) Decidir e coordenar as questões relativas à monitorização, controlo e fiscalização da utilização do espectro radielétrico no continente, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 179/97, de 24 de julho, com as alterações subsequentes, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 272/98, de 2 de setembro, com as alterações subsequentes, do artigo 10.º, n.º 3, e do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com as alterações subsequentes, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro, com as alterações subsequentes, do artigo 112.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes, e do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, com as alterações subsequentes, do artigo 13.º da Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro, com as alterações subsequentes, e do artigo 76.º da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, com as alterações subsequentes;

b) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da Divisão de Monitorização e Controlo do Espectro do Continente, até ao montante de (euro) 1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

c) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pela Divisão de Monitorização e Controlo do espectro do Continente (DGE1).

4 - Subdelegar no chefe de Divisão de Consignação de Frequências e Licenciamentos da DGE (DGE2), Eng. Miguel Jácome da Costa Marques Henriques, os poderes necessários para:

a) Autorizar a atribuição, alteração, renovação, declaração de caducidade e revogação de licenças de estações e redes de radiocomunicações privativas, com exceção das licenças do serviço de amador, assim como a transmissão das licenças, nos termos dos artigos 5.º, n.º 2 e n.º 3, 13.º, 14.º 15.º, 16.º e 17.º, todos do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com as alterações subsequentes;

b) Autorizar a operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS), nos termos do artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 272/98, de 2 de setembro, com as alterações subsequentes;

c) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da Divisão de Consignação de Frequências e Licenciamento (DGE2), até ao montante de (euro) 1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

d) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pela divisão de Consignação de Frequências e Licenciamento (DGE2).

5 - Subdelegar no chefe de Divisão para a área de Planeamento e Engenharia do Espectro (DGE3), Eng. Jaime António Afonso, os poderes necessários para:

a) Autorizar a utilização de espectro com dispensa de licenciamento, nos termos dos artigos 5.º, n.º 2 e n.º 3, do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com as alterações subsequentes;

b) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da área de Planeamento e Engenharia do Espectro, até ao montante de (euro) 1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

c) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pela área de Planeamento e Engenharia do Espectro (DGE3).

6 - Subdelegar no chefe de Divisão do Laboratório de Ensaios e Calibração (DGE4), Eng. Sirajali Ibraimo Momade, os poderes necessários para:

a) Decidir as questões relativas à avaliação técnica da conformidade de equipamentos de rádio e de comunicações eletrónicas, nos termos previstos do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho, e do Decreto-Lei n.º 31/2017, de 22 de março, com as alterações subsequentes;

b) Emitir e validar relatórios de ensaio e de certificados de calibração, nos termos dos requisitos da norma NP EN ISO/IEC 17025 de 2005;

c) Assegurar o sistema de gestão da qualidade do Laboratório de Ensaios e Calibração (LEC), de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17025, de 2005;

d) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade do Laboratório, até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

e) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pelo Laboratório (DGE4).

7 - Subdelegar no coordenador do Núcleo de Procedimentos e Gestão de Equipamentos (DGEA1), Eng. Fernando Linhares Tavares, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da área de Procedimentos e Gestão de Equipamentos, até ao montante de (euro) 500, (quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pelo núcleo de Procedimentos e Gestão de Equipamentos (DGEA1).

8 - Subdelegar no coordenador do Núcleo de Monitorização da DGE1, Eng. Fernando Jorge da Conceição Gonçalves, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade do Centro de Monitorização e Controlo do Espectro do Norte (CMCEN), até ao montante de (euro) 500 (quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pelo Núcleo de Monitorização da DGE1.

9 - Subdelegar no coordenador do Núcleo de Intervenção da DGE1, Eng. José Joaquim Palma Arvelos, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade do Centro de Monitorização e Controlo do espectro do Sul (CMCES), até ao montante de (euro) 500 (quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pelo Núcleo de Intervenção da DGE1.

10 - Subdelegar nos coordenadores, Eng. Elmano de Oliveira Pascoal, Eng.º Rui Ferreira Matos e Virgínia Marcela da Conceição Martins, os poderes para assinarem a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pelas respetivas áreas de coordenação.

11 - Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 15 de agosto de 2017, que se incluam no âmbito desta subdelegação de poderes.

8 de fevereiro de 2018. - A Diretora de Gestão do Espectro, Maria Luísa Cordeiro Madeira Mendes.