Despacho n.º 1781/2018, de 20 de fevereiro



Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 4 e 10 da deliberação n.º 69/2018, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 12, de 17 de janeiro de 2018, decido:

1 - Subdelegar na chefe da Divisão de Comunicação e Imagem Institucional (DAC1), Dra. Maria Teresa Coelho Costa e Sousa de Sena Esteves, que também usa o nome abreviado de Teresa Sena Esteves, na chefe da Divisão de Gestão de Competências (DAC2), Dra. Maria Margarida Marques Miranda Ribeiro de Frias, que também usa o nome abreviado de Margarida Frias, na coordenadora do Centro de Documentação e Informação (CDI), D. Liliana Moreira Guerra Silva, que também usa o nome abreviado de Liliana Guerra, e na coordenadora da Equipa de Produção e Edição de Conteúdos, Dra. Cristina Maria Martins Rodrigues dos Santos, que também usa o nome abreviado de Cristina Santos, os poderes necessários para, individualmente:

a) Assinarem a correspondência e o expediente necessário à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram termos pela Direção de Apoio ao Conselho (DAC), no âmbito das respetivas áreas de atividade;

b) Praticarem todos os atos de gestão dos colaboradores afetos às respetivas áreas, incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, gozo de férias, justificação de faltas, prestação de trabalho suplementar ou noturno e participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas;

c) Autorizarem, sem possibilidade de nova subdelegação, a realização de despesas inerentes às atividades da DAC1 e da DAC2 até ao montante de (euro) 1.000 (mil euros), respetivamente, e do CDI e da Equipa de Produção e Edição de Conteúdos até ao montante de (euro) 500 (quinhentos euros), respetivamente, não incluindo o imposto sobre valor acrescentado, por cada ato, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do artigo 43.º, n.º 2, dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira.

2 - Subdelegar na chefe da divisão de Gestão de Competências (DAC2), sem possibilidade de nova subdelegação. a realização de despesas respeitantes às ações de formação até ao montante de (euro) 500 (quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre valor acrescentado, aferindo e acautelando, nos termos do artigo 43.º, n.º 2, dos Estatutos da ANACOM, a existência de conflitos de interesse.

3 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 15 de agosto de 2017, que se incluam no âmbito desta delegação de poderes.

2 de fevereiro de 2018. - A Diretora de Apoio ao Conselho, Maria de Fátima Valente Luís Aragão Botelho.