19.1. Parecer nas operações de fusão/cisão e subcontratação envolvendo o prestador do serviço universal (PSU)


Os contratos de prestação do SU estabelecem que as operações de fusão/cisão e subcontratação envolvendo o PSU devem ser objeto de autorização pelo contraente público, precedida de parecer da ANACOM.

Neste contexto, e em resposta ao que lhe foi solicitado pelo Governo, a ANACOM foi chamada a pronunciar-se, no âmbito do contrato para prestação do SU de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informação de listas, sobre os pedidos apresentados pela MEO, em maio de 2016, para a subcontratação das empresas CityPost e CTT.

A MEO requereu autorização para subcontratar aquelas empresas para a prestação dos serviços de produção e impressão das listas brancas em papel e para a disponibilização, sob a forma impressa, das referidas listas brancas, respetivamente. Os pareceres da ANACOM foram enviados ao Governo a 14 e 22 de junho de 2016.