14.3. ITED e ITUR


Em matéria de ITED e em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR), foram concretizadas 571 ações de fiscalização em 2016, repartidas do seguinte modo:

  • ITED - 362 fiscalizações em infraestruturas em edifícios e 159 fiscalizações documentais (projetos e relatórios de ensaios de funcionalidade);
  • ITUR - 50 análises documentais (projetos).

Estas ações visaram verificar a conformidade da atuação dos agentes de mercado com o regime aplicável1 à construção de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, à instalação de redes de comunicações eletrónicas e à construção de ITUR.

Foram detetadas não conformidades (em relação às normas técnicas aplicáveis e ao respetivo projeto) em 26% de infraestruturas, o que representa um decréscimo de 2% em termos homólogos. Destas ações resultaram 130 processos para apuramento de responsabilidade contraordenacional.

Quanto ao trabalho junto das câmaras municipais, a ANACOM efetuou 95 diligências para recolher dados de processos de licenciamento. Com base nesta informação foram efetuadas 55 ações de fiscalização a ITED, por haver fortes indícios de violação da obrigatoriedade de entrega dos respetivos termos de responsabilidade à ANACOM e de não cumprimento das normas técnicas e legais aplicáveis.

A ANACOM procedeu também à fiscalização de 24 entidades formadoras, entidades que desempenham um papel fulcral na formação dos projetistas e instaladores ITED-ITUR.

Organizou ainda dois seminários, que tiveram uma forte participação de entidades formadoras, instaladores, projetistas, operadores e prestadores de serviços que atuam nas áreas de coordenação, instalação e ligação às redes públicas de comunicações eletrónicas.

No contexto do esclarecimento de dúvidas, verificou-se um total de 425 respostas a pedidos de informação, que implicaram uma análise técnica e/ou jurídica das questões suscitadas.

Notas
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1 Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado e republicado pela Lei n.º 47/2013, de 10 de julho, que estabelece o regime jurídico da instalação das infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) e das infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR).