14.1. Comunicações eletrónicas


As ações de fiscalização que incidem sobre serviços de comunicações eletrónicas têm como principal objetivo a prevenção de situações que possam gerar distorções no normal funcionamento dos mercados.

Estas ações visam verificar e garantir o cumprimento das obrigações constantes dos títulos habilitantes ao exercício de atividade e da legislação aplicável por parte das entidades habilitadas. São igualmente realizadas ações que visam verificar o exercício de atividade e oferta de serviços por entidades não detentoras de qualquer título habilitante para o efeito.

Em matéria de serviços de comunicações eletrónicas, em 2016 foram realizadas 97 ações de fiscalização1, integrando 559 diligências, que abrangeram um conjunto de ofertas de serviços com elevada penetração no mercado nacional.

Do conjunto de ações concretizadas, destacam-se:

  • 18 intervenções sobre o estabelecimento de fidelizações contratuais e alegadas práticas comerciais suscetíveis de poderem ser consideradas como desleais, no âmbito das quais se investigou a conduta dos operadores relativamente aos utilizadores que pretendiam denunciar os seus contratos para verificar quais as dificuldades com que se tinham confrontado: informações erradas sobre a fidelização em curso e sobre a forma de apresentarem as denúncias, a não aceitação dos formulários de denúncia dos contratos pelos operadores, etc.

A ANACOM procurou ainda saber o tipo de informações prestadas aos clientes no momento da contratação sobre os períodos de fidelização associados à oferta; as informações prestadas sobre o remanescente dos períodos de fidelização em curso e os montantes compensatórios a pagar em caso de denúncia do contrato; os custos de desinstalação associados à cessação de contratos; o estabelecimento de fidelizações superiores a 24 meses, associadas a campanhas para aquisições de equipamentos; e a existência de ofertas sem períodos de fidelização ou com fidelizações inferiores a 24 meses.

  • 49 ações de fiscalização sobre igual número de reclamações apresentadas perante a ANACOM sobre problemas de natureza diversa.
  • 6 intervenções no âmbito do serviço universal de postos públicos, que incluíram a verificação do cumprimento das obrigações, nomeadamente quanto ao funcionamento efetivo de 388 cabines telefónicas.
  • 2 intervenções sobre o serviço universal de listas telefónicas, visando os procedimentos de encomenda no âmbito das obrigações de fornecimento de listas telefónicas.
  • 2 intervenções visando a análise de conformidade quanto ao modo de prestação de serviços de audiotexto e de serviços de valor acrescentado baseados no envio de SMS.
  • 3 intervenções visando a deteção de situações anómalas na implementação efetiva da portabilidade de números por parte de prestadores do STM, designadamente nas práticas de prestação de informação ao consumidor, na análise dos motivos de recusa invocados para a não concretização da portação do número e no pagamento de compensações devidas.
  • 4 ações de fiscalização sobre dificuldades no acesso à Internet.
  • 6 intervenções para análise das condições de utilização de recursos de numeração.
  • 7 intervenções visando a análise da divulgação de informação nas páginas na Internet por parte de prestadores de serviços de comunicações eletrónicas.

Todas as situações irregulares detetadas na sequência destas ações de fiscalização seguiram para apreciação em contencioso.

Por solicitação de tribunais e da polícia judiciária, foram realizadas perícias técnicas a equipamentos de receção de sinais de televisão digital e a equipamentos informáticos. Estas perícias acontecem no seguimento de processos judiciais para verificação e validação da existência de práticas associadas ao cardsharing ou a outras formas de acesso ilícito a conteúdos protegidos por acesso condicional.

Notas
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1 Em 2016, procurando registar de um modo mais adequado todo o trabalho realizado pela Direção de Fiscalização, passou a distinguir-se «ações de fiscalização» de «diligências de fiscalização», considerando-se, no primeiro caso, a ação de fiscalização como um todo desde o seu início até à sua conclusão, que pode, no seu decurso, incluir a prática de várias diligências parcelares.