11.9. Serviços de comunicações eletrónicas terrestres


Por decisão de 11 de fevereiro de 2016, a ANACOM aprovou a alteração do título dos DUF para serviços de comunicações eletrónicas terrestres atribuído à Vodafone Portugal (ICP-ANACOM N.º 03/2012). Em conformidade decidiu alterar o QNAF e o sistema de informação de frequências.

A alteração aprovada pela ANACOM resulta da devolução, pela Vodafone, das frequências que detinha nos canais 895,1-898,1 MHz e 940,1-943,1 MHz, em cumprimento de condição imposta no Regulamento do leilão multifaixa (artigo 8.º).