11.4. Renovação dos direitos de utilização de frequências atribuídos na faixa 2100 MHz para serviços de comunicações eletrónicas terrestres


Por decisão de 18 de fevereiro de 2016, a ANACOM aprovou a renovação, pelo prazo de 15 anos, dos DUF atribuídos na faixa 2100 MHz à NOS, à MEO e à Vodafone para serviços de comunicações eletrónicas terrestres e entendeu que deveria impor-lhes condições adicionais em termos de obrigações de cobertura e de condições de utilização das frequências. A renovação só produzirá efeitos em 2018 (5 de junho no caso da NOS, 22 de abril no caso da MEO e 6 de maio no caso da Vodafone).

Neste contexto foi aprovada uma lista de 588 freguesias potencialmente ainda sem BLM que serão objeto de novas obrigações de cobertura associadas aos DUF atribuídos à NOS, à MEO e à Vodafone Portugal na subfaixa 1920-1980 MHz / 2110-2170 MHz. Cada um dos operadores móveis deverá cobrir 196 dessas freguesias, considerando se para esse efeito que as freguesias se encontram cobertas sempre que seja disponibilizado a 75% da população de cada freguesia um serviço de BLM que permita uma velocidade de transmissão de dados de 30 Mbps (velocidade máxima de download). Os operadores dispunham do prazo de um ano, contado da notificação desta decisão (18 de fevereiro de 2016), para comunicar à ANACOM o acordo de distribuição de freguesias, cuja homologação compete a esta Autoridade, a qual veio a ocorrer em 2017.

Releve-se que, embora estas obrigações estejam associadas ao espectro na faixa dos 2100 MHz, o seu cumprimento pode ser assegurado com recurso a quaisquer faixas de frequências em que a NOS, a MEO e a Vodafone detenham direitos de utilização e à tecnologia que entendam ser a mais adequada a cada situação.