7.1.3. Evolução no tempo da portabilidade entre operadores


A entrada em vigor, em 2012, da alteração ao Regulamento da Portabilidade (que estabelece o prazo máximo de um dia útil1 contando da apresentação do pedido pelo assinante) originou um efeito de redução dos tempos operacionais de portação dos números, que continuou a registar-se entre 2015 e 2016, se bem que de forma muito ligeira, tal como se pode verificar no gráfico seguinte. Observa-se que a média global já é significativamente inferior a dois dias úteis (cerca de 1,4 dias úteis).

O tempo de portação dos números não geográficos (média anual de 2,4 dias úteis) sendo superior aos restantes números pode, pela sua natureza, ser visto como uma exceção. Tratam-se de números associados a clientes empresariais que usualmente escolhem uma data/prazo mais conveniente e melhor adaptado ao seu ciclo de faturação. Estas situações, estando englobadas nas exceções à regra geral quanto ao prazo para a transferência efetiva do número prevista no regulamento da portabilidade, estão, contudo, incluídas nos valores apurados.

Gráfico 27 - Evolução dos prazos de portação de números

Gráfico 27 - Evolução dos prazos de portação de números 

Unidade: Dias úteis.
Fonte: ANACOM.

Notas
nt_title
 
1 Com algumas exceções previstas no Regulamento de Portabilidade, nomeadamente no caso de contratos à distância ou vendas porta-a-porta onde o prazo máximo definido é de três dias úteis, ou no caso da portabilidade implicar uma intervenção física na rede que suporta o serviço a prestar ou não exista disponibilidade de acesso a essa rede em que o prazo deve ser o mais curto possível.