A 4 de agosto de 2016 deu-se início ao procedimento de alteração do Regulamento da Portabilidade1, com o intuito de considerar a eventual revisão de alguns aspectos do regime da portabilidade, designadamente:
- Revisão do âmbito e do funcionamento da Comissão de Acompanhamento da Portabilidade.
- Acesso à Base de Dados de Referência (BDR) da Portabilidade por terceiros.
- Mecanismos de validação de pedidos eletrónicos de portabilidade.
- Flexibilização da janela de portabilidade.
- Migração progressiva para metodologias de encaminhamento de comunicações mais eficientes (incluindo para comunicações non-call related).
- Alteração da obrigação de disponibilização de informação aos consumidores sobre números portados.
- Revisão do regime aplicável aos casos de portabilidade indevida.
- Alteração da obrigação de envio dos documentos de denúncia contratual e das correspondentes compensações entre prestadores.
- Alargamento das situações de sincronização de processos associados à mudança de prestador.
- Alteração das regras aplicáveis à portabilidade parcial de DDI e pedidos coerentes.
Neste contexto, ponderados que sejam os contributos recebidos dos interessados, a ANACOM dará continuidade a esta matéria em 2017, tal como previsto no Relatório de Atividades do triénio 2017-2019, com a submissão do projeto de Regulamento a consulta pública.
Ainda sobre esta matéria, no último trimestre de 2016 foram realizadas reuniões com os prestadores com obrigações de portabilidade e ainda com os detentores de numeração geográfica, móvel ou nómada, no sentido de preparar a especificação de encaminhamento de comunicações non call related associadas a números geográficos e nómadas. Os trabalhos realizados conduziram à elaboração de um documento que servirá de base de implementação do referido encaminhamento o qual será oportunamente incorporado na especificação da portabilidade.