5.3. Modelo de custeio de terminação fixa


Por decisão de 21 de dezembro de 2016, a ANACOM aprovou a decisão final relativa ao modelo de custeio de terminação fixa, respeitante ao mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo. O projeto de decisão correspondente tinha sido notificado à CE, ao BEREC e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da UE. A CE pronunciou-se, a 29 de novembro, instando «(…) a ANACOM a atualizar o seu modelo, sem demora injustificada, com vista a assegurar que as tarifas de terminação de chamadas em redes fixas em Portugal estejam orientadas para o futuro e sejam definidas com base nos dados disponíveis mais recentes.»

Nesta medida, a ANACOM relevou na sua decisão final que a atualização do modelo de custeio para aferição do custo do serviço de terminação fixa já havia sido prevista em data anterior à notificação supracitada, tendo inclusivamente referido, no relatório da consulta pública e audiência prévia sobre a análise de mercado, a intenção de atualizar o modelo no prazo de dois anos. Em consonância com o plano de atividades desta Autoridade, os trabalhos com vista à atualização do modelo de custeio que suporta a regulação dos preços grossistas de terminação fixa serão iniciados já em 2017.