45.ª reunião do TCAM e 11.ª reunião do TCAM WG - junho 2017


Decorreram em Bruxelas (Bélgica), a 1 e 2 de junho de 2017, a 45.ª Reunião do TCAM e a 11.ª reunião dos seus grupos de trabalho. Nestas reuniões, presididas pela Comissão Europeia (CE), estiveram presentes representantes de Estados-Membros, da Associação de Organismos Notificados, de organismos de normalização e de organizações relevantes como associação de fabricantes e representantes dos consumidores.

Destacam-se os temas mais relevantes abordados nestas reuniões:

  • Diretiva de Equipamentos Rádio (2014/53/UE – RED) – a CE informou que quatro países ainda não transpuseram esta Diretiva.
  • Foi publicado, em 19 de maio de 2017, o Guia RED. Há ainda alguns pontos em aberto, nomeadamente os combined products e os products in the same package que estão a ser analisados internamente na CE e que só serão incorporados no guia quando houver um parecer consistente. Foi também referido pela CE que o guia não irá ser traduzido para as diferentes línguas, uma vez que estará em constante atualização.
  • Votação sobre o ato de execução ao abrigo do artigo 10.º ponto 10 da Diretiva RED - a obrigação de informação quando há restrições de entrada em serviço de um determinado equipamento de rádio já existe e esta resolução prende-se com a forma como essa restrição deve ser apresentada na embalagem. Foi apresentado um pictograma que não levanta direitos de autor. Procedeu-se à votação e vinte e quatro Estados-Membros, incluindo Portugal, votaram a favor, com abstenção do Reino Unido. Este ato foi aprovado e vai agora ser publicado (sendo estimado um período de um mês para concretizar a publicação). O pictograma deverá ser utilizado 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia, tendo um período transitório de 12 meses, para salvaguardar o stock dos fabricantes que já esteja pronto a ser colocado no mercado.
  • Relativamente ao pedido de extensão do período transitório da Diretiva, por falta de normas harmonizadas, a CE foi perentória ao negar qualquer adiamento referindo que a indústria tem de cumprir a legislação vigente e com as normas harmonizadas existentes ou com os mecanismos que a Diretiva prevê, isto é, recorrendo aos organismos notificados.

As próximas reuniões realizar-se-ão a 30 de novembro e 1 de dezembro de 2017.