56.ª reunião do Comité do Espectro Radioelétrico - Bruxelas


Teve lugar em Bruxelas (Bélgica), a 6 e 7 de julho de 2016, a 56.ª reunião do Comité do Espectro Radioelétrico (RSC).

1. Implementação da legislação comunitária sobre o espectro

A Comissão Europeia (CE) apresentou um documento contendo uma panorâmica atualizada com o ponto de situação da implementação das decisões sobre o espectro, que inclui informações adicionais fornecidas pelos Estados-Membros (EM) aquando do follow-up do da 55.ª reunião do RSC.

Este documento não implica qualquer apreciação jurídica, pelo que a CE sublinhou a importância de se enviarem as notificações oficiais.

No que diz respeito à Decisão de Execução 2013/195/UE sobre o inventário do espectro, a CE recorda a obrigação dos EM de recolherem e fornecerem os dados disponíveis sobre todas as faixas de frequências entre os 400 MHz e os 6 GHz, até 31 de dezembro de 2015.

A CE apresentou ainda um questionário sobre a implementação das Decisões de execução 2014/276/UE e 2015/750/UE. A primeira altera a Decisão 2008/411/CE sobre a faixa de frequências 3,4-3,8 GHz sendo a segunda 750 sobre a faixa de frequências 1452-1492 MHz. Os EM têm até 1 de setembro de 2016 para enviarem os seus contributos.

2. Comunicações móveis em aeronaves (MCA)

A CE apresentou um documento sobre a abordagem para revisão da Decisão do MCA (2008/294/CE alterada pela Decisão 2013/654/UE), à luz dos resultados preliminares do projeto de Relatório n.º 63 da Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT) que se encontra em consulta pública. A versão final deste Relatório da CEPT é esperada até dezembro de 2016, pelo que nesta fase não é apresentado nenhum projeto de decisão.

Se os resultados preliminares deste Relatório da CEPT forem confirmados, não será necessária a data de 1 de janeiro de 2017 constante do artigo 2.º da Decisão 2013/654/UE.

“Os valores relativos à faixa de 2570-2690 MHz estabelecidos no quadro 3 do anexo da presente decisão aplicam-se a partir de 1 de janeiro de 2017.“

3. Comunicações móveis a bordo de embarcações (MCV)

Os serviços da CE apresentaram um projeto de Decisão de Execução que altera a Decisão 2010/166/UE sobre as condições harmonizadas para utilização do espectro radioelétrico nas MCV. Num documento explicativo foi dado o fundamento para este projeto, tendo a discussão incidido sobre os anexos técnicos que incorporam os principais elementos do relatório n.º 62 da CEPT.

Há uma grande aceitação pelos EM sobre este assunto, pelo que serão apenas necessários alguns pequenos ajustes ao texto para adaptar o âmbito da decisão à luz dos desenvolvimentos tecnológicos.

4. Equipamento de pequena potência e curto alcance (SRD)

A CE agradeceu o trabalho realizado pela CEPT na 6.ª atualização da Decisão dos SRD, expressando, contudo, a necessidade de ser clarificado o valor acrescentado real para as partes interessadas da indústria de algumas das Recomendações contidas no Relatório, em particular para determinadas faixas e categorias, que parecem ir contra o princípio da política de evitar designações de frequência para aplicações específicas.

A CE argumentou que qualquer alteração à Decisão dos SRD em vigor poderá conduzir a incerteza para a indústria e, portanto, as alterações e os aditamentos propostos devem ser devidamente justificados em termos do valor acrescentado que trazem.

A CE irá enviar ao RSC e à CEPT uma série de questões específicas para discussão e possível esclarecimento. Quando receber o feedback do RSC e da CEPT, cuja data limite estabelecida foi o dia 31 de julho de 2016, a CE fará circular um memorando explicativo, juntamente com um projeto de texto da decisão.

5. Faixa dos 2.3-2.4 GHz

O Joint Research Centre (JRC) apresentou os resultados preliminares do estudo em curso sobre a coexistência entre 2,3 GHz diversidade de transmissão-long term evolution e 2,4 GHz Wi-Fi. O JRC indicou que a versão final da parte sobre Wi-Fi do estudo será apresentada na próxima RSC (em outubro de 2016), com a extensão do estudo sobre utilização de Assistive Listening Devices usando Bluetooth que estará disponível em dezembro de 2016.

O Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações (ETSI) e a CEPT reconheceram o valor do estudo em curso e incentivaram a CE e o JRC a apresentarem os resultados o mais rapidamente possível. Alguns EM expressaram preocupações sobre o processo e perguntaram como é que os resultados do JRC seriam tratados à luz de uma possível Decisão da CE relativa à faixa dos 2,3-2,4GHz. A CE convidou a CEPT e os EM a refletirem sobre os resultados preliminares do estudo do JRC e contribuírem para a próxima reunião do RSC. Os EM também foram convidados a atualizarem as informações sobre testes piloto Licensed Shared Access na próxima reunião.

Com base na discussão, a CE propôs igualmente que o estatuto de serviços tais como Wi-Fi, que têm alto valor económico e social apesar de terem um baixo nível de proteção, seja discutido pelo RSPG no âmbito da próxima discussão sobre a Internet das Coisas e o 5G.

6. Faixa dos 2,7-2,9 GHZ

Foi apresentado o Relatório n.º 61 da CEPT 61 sobre condições harmonizadas de compatibilidade e partilha para vídeo de produção de programas e eventos especiais (PMSE) na faixa de frequências 2,7-2,9 GHz, tendo em conta as utilizações de radares. Este Relatório foi aprovado pelo Comité das Comunicações Eletrónicas (ECC) a 17 de junho de 2016.

A CE apresentou um documento dando uma visão geral da utilização atual/planeada da faixa de frequências dos 2,7-2,9 GHz, com base nos contributos enviadas pelos EM.

Alguns EM salientaram a necessidade de uma abordagem caso a caso aquando da emissão de licenças individuais para utilização de aplicações de vídeo PMSE.

A conclusão amplamente partilhada pelos EM é a de que será necessário um alto nível de flexibilidade, devido aos parâmetros técnicos a serem tidos em consideração e às extensas diferenças nos EM que limitam as áreas geográficas onde as aplicações de vídeo PMSE podem ser utilizadas.

Tendo em conta as conclusões do Relatório CEPT 61 os serviços da CE estão interessados nos pontos de vista dos EM, em particular, quais os elementos do relatório que podem fornecer uma base para uma decisão de execução e se a harmonização das regras de coordenação ou mais transparência às partes interessadas sobre as oportunidades nacionais e ao procedimento para o acesso poderia facilitar o uso partilhado entre PMSE vídeo e radares que operam na faixa dos 2,7-2.9 GHz. Para o efeito os EM têm até 19 de agosto para responderem às questões colocadas no documento RSCOM16-26.

A próxima reunião do RSC terá lugar a 5 e 6 de outubro de 2016 em Bruxelas (Bélgica).