G9TELECOM, S.A.


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Por se ter constatado que a empresa G9TELECOM, S.A. não enviou à ANACOM, dentro do respetivo prazo (até 30 de junho de 2014), informação relativamente ao volume de negócios obtido no ano de 2013 elegível para o cálculo da contribuição extraordinária para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas, foi-lhe aplicada, em 22 de junho de 2016, uma pena de admoestação.

A arguida não impugnou a referida decisão.