11.7. Radiodifusão sonora


A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC submeteu à ANACOM, nos termos da Lei da Rádio1, os pedidos de cessão de serviços de programas e respetivas licenças, formulados pelos operadores, para decisão quanto à transmissão dos direitos de utilização de frequências. Nos termos da lei, a ANACOM publicou no seu sítio os pedidos da ERC e foram solicitados pareceres à AdC.

A ANACOM decidiu não se opor à transmissão dos direitos de utilização na faixa de frequências dos 87,5-108 MHz, e respetivas licenças radioelétricas, e à autorização para a operação do sistema de transmissão de dados digitais via rádio (RDS) da Rádio Urbana para a titularidade da Rádio JL FM, Unipessoal (deliberação de 13 de março de 2015) e da Fábrica da Sé Catedral de Faro - Rádio Costa D'Oiro para a titularidade da FMEASY - Empresa de Radiodifusão e Informação (deliberação de 10 de dezembro de 2015).

Por outro lado, a ANACOM colaborou no processo de alteração do Decreto-Lei n.º 272/98, de 2 de setembro, relativo ao regime de instalação e operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS) pelos operadores de radiodifusão sonora, que culminou com a publicação do Decreto-Lei n.º 248/2015, de 28 de outubro. O novo diploma promoveu algumas alterações no respetivo enquadramento jurídico, nomeadamente a transição das competências do extinto Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS) e uma maior simplificação e eficiência nos vários procedimentos, passando as competências relativas ao RDS a estar centralizadas na ANACOM.

Na sequência da publicação do referido diploma, e conforme nele previsto, a ANACOM, por decisão de 23 de dezembro de 2015, aprovou o início do procedimento de elaboração do respetivo regulamento, que visa definir a especificação técnica do sistema RDS, as suas aplicações e respetivas condições, os procedimentos a observar para a obtenção da autorização de operação dos sistema RDS e os elementos que devem constar do correspondente título de autorização.

Notas
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1 Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro.