A iniciativa “Alertas ANACOM”, que esta Autoridade está a lançar com o objetivo de reforçar a informação que disponibiliza aos consumidores sobre temas sectoriais específicos do seu interesse, que refletem as principais questões suscitadas nas reclamações recebidas, foi publicada nos dias 16 (no Correio da Manhã) e 17 de abril (no Jornal de Notícias) com o seguinte tema:
Faturação e cobrança de dívidas
- Se não concorda com o valor da sua fatura de comunicações, reclame por escrito. Só assim evita a suspensão do serviço.
- Se apenas lhe for pedido o pagamento de serviços 6 meses depois de terem sido prestados pode recusar-se a pagar, desde que invoque a prescrição da dívida. Faça-o por escrito e guarde o comprovativo.
- Se receber uma intimação (injunção) para pagar um valor com o qual não concorda, evite uma penhora contestando-o por escrito no prazo indicado.
A cobrança dos serviços de comunicações eletrónicas é o tema de hoje, 18 de abril, da rubrica “Dicas ao consumidor”, do Jornal de Notícias, na qual a ANACOM colabora:
Os serviços de comunicações devem ser cobrados todos os meses através de uma fatura que indique os serviços e os preços. Saiba que:
- Após a prestação do serviço, o operador tem 6 meses para cobrar o valor devido. Se apenas lhe for pedido o pagamento de serviços 6 meses depois de terem sido prestados pode recusar-se a pagar, desde que invoque a prescrição da dívida. Faça-o por escrito e guarde o comprovativo.
- Se não concorda com os valores cobrados na fatura, reclame por escrito. Se o fizer, o operador não pode suspender o serviço até que a reclamação seja respondida.
- Se tiver faturas em dívida de valor superior a €106, os seus dados podem ser incluídos numa lista de devedores que é partilhada entre os operadores aderentes. Um operador pode recusar aceitar clientes que constem dessa lista.
- A suspensão do serviço só pode ocorrer após pré-aviso do operador nesse sentido e se o valor devido não for pago nos 30 dias seguintes.
- Se receber uma intimação (injunção) para pagar um valor com o qual não concorda, conteste-a por escrito dentro do prazo. Só assim pode evitar a penhora.
Consulte:
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Alertas ANACOM - Correio da Manhã, 16.04.2016
(PDF 1307 KB)
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Alertas ANACOM - Jornal de Notícias, 17.04.2016
(PDF 321 KB)
-
Dicas ao Consumidor - Jornal de Notícias, 18.04.2016
(PDF 150 KB)