A ANACOM, por decisão de 13 de abril de 2016, não se opôs à transmissão, para a titularidade da Cortiçol - Cooperativa de Informação e Cultura, do direito de utilização de frequências na faixa dos 87,5-108 MHz, atribuído à Rádio Castrense - Sociedade Unipessoal, para a prestação de um serviço de programas radiofónicos, de âmbito local, para o concelho de Castro Verde.
Em simultâneo, não se opôs à transmissão da licença de estação de radiocomunicações do serviço de radiodifusão sonora n.º 20278 e da licença de rede de radiocomunicações do serviço fixo (ligações estúdio-emissor) n.º 505808.
Consulte:
- Transmissão do direito de utilização de frequências da Rádio Castrense - Sociedade Unipessoal para a Cortiçol - Cooperativa de Informação e Cultura https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1383432
Consulte ainda:
- Transmissão dos direitos de utilização de frequências da Rádio Castrense https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1380840