A ANACOM lançou, em abril de 2016, a iniciativa “Alertas ANACOM”, com o objetivo de reforçar a informação que disponibiliza aos consumidores sobre temas sectoriais específicos do seu interesse, que refletem as principais questões suscitadas nas reclamações recebidas.
Com a duração de 6 meses, esta iniciativa envolve a publicação semanal de alertas temáticos, no Correio da Manhã de sábado e no Jornal de Notícias de domingo.
O primeiro alerta, publicado nos dias 9 e 10 de abril, foi o seguinte:
Cancelar contratos de comunicações é simples
- Antes de cancelar verifique junto do seu operador se está fidelizado.
- Faça o pedido por escrito ao seu operador, com o número de cliente e o serviço a cancelar.
- Pode ter de apresentar um documento de identificação, caso o operador não o tenha.
- Em 5 dias úteis deverá ter o seu pedido confirmado.
A ANACOM passou também a colaborar com o Jornal de Notícias na rúbrica “Dicas ao consumidor”, esta semana sobre períodos de fidelização nas comunicações:
O período de fidelização é um período durante o qual o cliente se compromete a manter o contrato com o operador de telecomunicações e a pagar uma penalização caso o cancele antes daquele período ter terminado. Em troca, o operador oferece vantagens contratuais.
Esteja atento!
Antes de contratar um serviço, verifique se vai ficar fidelizado ao operador e durante quanto tempo.
Antes de aceitar um desconto ou promoção do seu operador, antes de fazer uma alteração de tarifário ou de morada, confira se vai ficar sujeito a um novo período de fidelização.
Antes de cancelar o contrato, confirme junto do seu atual operador se está sujeito a alguma fidelização e, se assim for, em que data e de que forma esta foi formalizada, qual a vantagem que recebeu, e qual a penalização que terá de pagar caso queira cancelar o contrato antes do fim do período de fidelização.
É o operador quem tem de demonstrar que é devida uma penalização. Sempre que não possua cópia do suporte através do qual deu o seu acordo à fidelização, solicite-a ao seu operador.
Se não chegar a acordo com o seu operador, recorra aos centros de arbitragem.
Consulte:
-
Alertas ANACOM - Correio da Manhã, 09.04.2016
(PDF 367 KB)
-
Alertas ANACOM - Jornal de Notícias, 10.04.2016
(PDF 42 KB)
-
Dicas ao Consumidor - Jornal de Notícias, 11.04.2016
(PDF 232 KB)