Revisão da análise dos mercados de acesso local grossista num local fixo e de acesso central grossista num local fixo para produtos de grande consumo - consulta pública


ANACOM aprovou, a 11 de fevereiro de 2016, o sentido provável de decisão (SPD) sobre a revisão da análise dos mercados de acesso local grossista num local fixo (mercado 3a) e de acesso central grossista num local fixo para produtos de grande consumo (mercado 3b), que inclui a definição dos mercados do produto e mercados geográficos, a avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e a imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares.

Na presente análise de mercados a ANACOM identificou como mercados relevantes para efeitos de regulação ex ante o mercado de acesso local grossista num local fixo e o mercado de acesso central grossista num local fixo (para produtos de grande consumo) nas áreas não competitivas (NC). A ANACOM concluiu que a MEO tem PMS em ambos os mercados, tendo imposto obrigações de acesso à rede e utilização de recursos de rede específicos, de não discriminação, de transparência, de separação de contas e de controlo de preços e contabilização de custos e reporte financeiro.

Foi decidido submeter este SPD a audiência prévia das entidades interessadas, bem como ao procedimento geral de consulta, tendo os interessados o prazo de 30 dias úteis para se pronunciarem, por escrito e em língua portuguesa. Os comentários deverão, pois, ser enviados até 30 de março de 2016, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço mercados3ae3b@anacom.ptmailto:mercados3ae3b@anacom.pt1. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Este SPD foi igualmente remetido à Autoridade da Concorrência, para parecer.

Foi ainda aprovado o relatório de audiência prévia e de consulta pública a que foi submetido o SPD relativo à revisão da análise dos mercados grossistas de acesso à infraestrutura de rede num local fixo (mercado 4) e de acesso em banda larga (mercado 5), na sequência de deliberação de 6 de fevereiro de 2012.

Notas
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