Averbamento n.º 3
TÍTULO DOS DIREITOS DE UTILIZAÇÃO DE FREQUÊNCIAS PARA
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS TERRESTRES
ICP-ANACOM N.º 03/2012
1. O número 1.a) do presente título passa a ter a seguinte redação:
«a) Os direitos de utilização, no território nacional, de 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 900 MHz (880-915 MHz / 925-960 MHz) e de 2 x 6 MHz na faixa de frequências dos 1800 MHz (1710-1785 MHz / 1805-1880 MHz) para os sistemas identificados no anexo da Decisão 2009/766/CE, alterado pela Decisão 2011/251/EU, e de 2 x 20 MHz na subfaixa 1920-1980 MHz / 2110-2170 MHz, na faixa de frequências dos 2100 MHz, para o Sistema Universal Mobile Telecommunications System (UMTS).»
2. O número 4. do presente título passa a ter a seguinte redação:
«4. (Eliminado).»
3. O número 10.1.a) do presente título passa a ter a seguinte redação:
«a) 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 900 MHz (880-915 MHz / 925-960 MHz) e de 2 x 6 MHz na faixa de frequências dos 1800 MHz (1710-1785 MHz / 1805-1880 MHz) para os sistemas identificados no anexo da Decisão 2009/766/CE, alterado pela Decisão 2011/251/EU, bem como para outros sistemas que venham a constar do mesmo.»
Lisboa, 11 de fevereiro de 2016.