Entra hoje em vigor o sistema de licenciamentos e autorizações para operadores de serviços postais não reservados. A prestação destes serviços não reservados está sujeita a licenciamento, se os mesmos forem abrangidos pelo serviço universal, e a autorização, se o não forem.
As fronteiras são definidas em função do preço e/ou do peso. Assim, são exemplos de serviços não reservados abrangidos pelo serviço universal - e portanto sujeitos a licença - o envio de correspondência cujo preço seja igual ou superior a cinco vezes a tarifa de correio azul ou cujo peso seja igual ou superior a 350 gramas e não exceda os 2 quilogramas e o envio de publicações periódicas até 2 quilogramas.
São exemplos de serviços não reservados não abrangidos pelo serviço universal - e portanto sujeitos a autorização - a exploração de centros de troca de documentos, o envio de correspondência, incluindo publicidade endereçada, cujo peso exceda os 2 quilogramas e o envio de correspondência registada e de correspondência com valor declarado cujo peso exceda 2 quilogramas.
Consulte:
- Serviços postais https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=1655