Deliberação n.º 111/2016, publicada a 3 de fevereiro



Autoridade Nacional de Comunicações

Deliberação


Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, o Conselho de Administração delibera proceder à alteração da alínea q) do n.º 4 da deliberação do Conselho de Administração n.º 1856/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 195, de 6 de outubro de 2015, retificada pela declaração de retificação n.º 944/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 208, de 23 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

«q) Designar, nos termos do artigo 26.º, n.º 1, alínea f), dos Estatutos, representantes da ANACOM junto das comissões consultivas de elaboração e revisão de planos diretores municipais, a que se referem os artigos 1.º, 5.º e 7.º da Portaria n.º 277/2015, de 10 de setembro.»

A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de poderes.

20 de janeiro de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Henriques da Silva Barros Bertoldi.