Despacho n.º 344/2016, publicado a 8 de janeiro



Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos dos n.os 6, 7 e 9 da deliberação n.º 1856/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 195, de 6 de outubro de 2015, bem como do Despacho n.º 11989/2015 do Vogal do Conselho de Administração da ANACOM, Prof.º Doutor João Manuel Lourenço Confraria Jorge e Silva, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 209, de 26 de outubro de 2015, decido:

1 - Subdelegar no responsável da Área de Cooperação e Desenvolvimento (DRE3), Dr. Filipe Miguel Antunes Batista, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da DRE3, até ao montante de 1.000(euro) (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflito de interesses, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico financeira;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram pela DRE3.


2 - Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de poderes.

23 de dezembro de 2015. - O Diretor de Relações Exteriores, José Manuel da Costa de Sousa Barros.