Averbamento n.º 4


Averbamento n.º 4

Título direitos de utilização de frequências para
serviços de comunicações eletrónicas terrestres

ICP-ANACOM N.º 02/2012

Por deliberação de 17 de novembro de 2015, a ANACOM prorrogou até 21 de abril de 2018 o termo do prazo de validade do direito de utilização das frequências consignadas na faixa dos 2100 MHz à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S. A.

Lisboa, 17 de novembro de 2015