Despacho n.º 9098/2015, publicado a 13 de agosto



Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos dos n.os 6, 7 e 9 da deliberação n.º 1175/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 120, de 23 de junho de 2015,bem como do Despacho n.º 7818/2015 da Presidente do Conselho de Administração da ANACOM, Prof.ª Doutora Fátima Henriques da Silva Barros Bertoldi, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 136, de 15 de julho de 2015, decido:

1 - Subdelegar na chefe da divisão de Comunicação e Imagem Institucional (DAC1), Dra. Maria Teresa Coelho Costa e Sousa de Sena Esteves, na chefe da divisão de Gestão de Competências (DAC2), Dra. Maria Margarida Marques Miranda Ribeiro de Frias, e na coordenadora do Centro de Documentação e Informação (CDI), Dra. Maria Cristina Barão de Oliveira, os poderes para assinarem a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram termos pela DAC, no âmbito das respetivas áreas de atividade.

2 - Subdelegar nas chefes da divisão de Comunicação e Imagem Institucional (DAC1) e da divisão de Gestão de Competências (DAC2)e na coordenadora do Centro de Documentação e Informação (CDI) os poderes necessários para, sem possibilidade de nova subdelegação:

a) Autorizarem a realização de despesas inerentes às atividades da DAC1 e da DAC2, até ao montante de (euro)1000 (mil euros), respetivamente, e do CDI até ao montante de (euro)500 (quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre valor acrescentado (com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração), aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira.

b) Justificarem as faltas dos colaboradores da DAC1, da DAC2 e do CDI, respetivamente.

3 - Subdelegar na chefe de divisão de Gestão de Competências (DAC2) a realização de despesas respeitantes às ações de formação até ao montante de (euro)500 (quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre valor acrescentado, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, sem possibilidade de nova subdelegação.

4 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

31 de julho de 2015. - A Diretora de Apoio ao Conselho, Maria de Fátima Valente Luís Aragão Botelho.