O Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) revogou o registo do prestador de audiotexto Alcazar Telecomunicações, Lda. por o mesmo não cumprir com as exigências de informação ao utilizador e de conformidade previstas na legislação aplicável. O prestador deixa, por isso, de estar autorizado a prestar serviços de audiotexto, vulgo serviços de valor acrescentado.
Esta mesma entidade encontrava-se a prestar serviços de audiotexto através de sites na Internet de um modo que lesava os direitos e interesses legalmente protegidos dos utilizadores, nomeadamente o direito à livre e esclarecida escolha dos serviços.
Em consequência da fiscalização de um conjunto de situações denunciadas por utilizadores ao ICP, e uma vez constatada a situação, foi deliberada a revogação do título de acesso à actividade e a recuperação dos recursos de numeração atribuídos à Alcazar Telecomunicações, Lda, tendo sido dadas instruções à Portugal Telecom para que esta barre de imediato o acesso aos números de audiotexto explorados por aquele prestador. São, por isso, recuperados os indicativos 601, 607, 608, 646 e 648 deste prestador, bem como o código de identificação do mesmo, o 69.
Este prestador encontrava-se a prestar serviços de audiotexto nos sites "loveball.pt" e "clubedesexo.pt" Através desses mesmos sites, ao utilizador era dada a possibilidade de acesso a conteúdos mediante a realização do download de um programa informático que, alojado no disco rígido do computador, estabelecia uma ligação telefónica para um de dois números de audiotexto: 648 9 69 300 e 648 9 69 015.
Em nenhuma dessas situações se observou cumprimento das duas obrigações de informação ao utilizador previstas na lei: a inclusão de uma mensagem oral inicial referindo o custo do serviço e as suas características; e a inclusão de um sinal sonoro, audível uma vez por minuto, destinado a marcar a cadência da chamada.
Esse mesmo programa informático, disponibilizado pela Alcazar Telecomunicações, Lda substituía, automaticamente e sem aviso prévio, a ligação do utilizador ao seu fornecedor de acesso à Internet (ISP) por uma ligação a um dos números de audiotexto acima referidos, iniciados por 648. Ao fazê-lo, o prestador permitia o acesso a outros sites na Internet, de conteúdo distinto do atribuído ao indicativo 648 (serviços de natureza erótica e sexual). Verificou-se, assim, a existência de desconformidade entre o indicativo e o tipo de serviço prestado, contrariando o disposto na lei.
No referente ao serviço de audiotexto prestado através do site "portugalmovel.com", que configurava uma situação semelhante e motivou a imposição de medidas correctivas pelo ICP, verificou-se em acção de fiscalização estar o serviço suspenso.
Consulte:
- Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=952486
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- ICP instaura processo a prestador de audiotexto https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=13821