20.6. Outras atividades desenvolvidas em assessoria ao Governo


  • Contributo para resposta aos esclarecimentos solicitados pela CE, através do sistema EU-Pilot, sobre a Lei n.º 35/2012, de 23 de agosto, que cria o fundo de compensação do SU de comunicações eletrónicas

O ICP-ANACOM contribuiu para a preparação da resposta aos esclarecimentos solicitados pela CE sobre o fundo de compensação do SU criado pela Lei n.º 35/2012, de 23 de agosto, e o método de cálculo do CLSU.

  • Contributo para a resposta ao pedido de esclarecimento da CE, de 27 de agosto de 2013, efetuado no âmbito do projeto-piloto EU PILOT 3026/12/INSO, sobre a Diretiva 2002/20/CE (Diretiva Autorização)

O ICP-ANACOM contribuiu para a preparação da resposta aos esclarecimentos solicitados pela CE sobre o regime geral de autorização no âmbito da LCE, bem como de outras disposições legislativas nacionais pertinentes.

  • Contributo para a resposta ao pedido adicional de informação da CE, de 5 de setembro de 2013, efetuado no âmbito do projeto-piloto EU PILOT 4752/13/CNCT relativo ao Programa Plurianual da Política do Espectro Radioelétrico (PPER)

Na sequência de uma proposta de resposta a um pedido de esclarecimentos da CE efetuado no âmbito do projeto-piloto EU PILOT 4752/13/CNCT relativo ao Programa Plurianual da Política do Espectro Radioelétrico (PPER), remetida a 24 de maio de 2013 pelo ICP-ANACOM à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), veio a Comissão fazer um pedido de informação adicional, questionando de que forma o ICP-ANACOM pretende atribuir as restantes partes das faixas de 900 MHz, 1800 MHz e 2.5-2.6 GHz tendo em consideração a procura do mercado.

O referido pedido adicional foi transmitido ao ICP-ANACOM a 2 de agosto de 2013 através da DGAE.

  • Alteração à Portaria das taxas

O ICP-ANACOM prestou assessoria no processo de alteração da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, retificada pela Declaração n.º 16-A/2009, de 13 de fevereiro, e alterada pelas Portarias 567/2009, de 27 de maio, 1307/2009, de 19 de outubro e 291-A/2011, de 4 de novembro (Portaria das taxas), visando, designadamente, fixar as taxas previstas na Lei postal. Esta alteração concretizou-se na Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro.

Posteriormente, o ICP-ANACOM foi de novo chamado a prestar assessoria ao Governo, desta feita para a revisão do valor de referência associado às taxas de utilização de frequências para os serviços de comunicações eletrónicas terrestres e para os serviços móveis, matéria que conduziu à alteração do Anexo IV da Portaria das taxas nos termos constantes da Portaria n.º 378-D/2013, de 31 de dezembro.

  • Análise de projetos legislativos

Em 2013, o ICP-ANACOM foi solicitado pela SEITC a analisar e dar parecer sobre vários projetos legislativos:

  • Projeto de Decreto-Lei que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE).
  • Projeto de Decreto-Lei n.º 259/2013, que regulamenta as medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais previstas na Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro.
  • Projeto de Decreto-Lei n.º 508/2013, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
  • Projeto de Decreto-Lei n.º 509/2013, que estabelece um regime excecional e transitório a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, concluídos há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana.
  • Proposta de Lei n.º 525/2013, que procede à primeira alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais, no sentido de adequar o modelo de financiamento das medidas de incentivo e da atribuição de apoios com vista ao desenvolvimento da arte cinematográfica e do sector audiovisual.
  • Projeto de proposta de lei que procede à quarta alteração à Lei n.º 24/96, de 31 de julho, que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores.
  • Projeto de Decreto-Lei que transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores.
  • Projeto de Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico aplicável ao licenciamento dos equipamentos radioelétricos emissores ou emissores e recetores das estações radioelétricas instaladas a bordo de aeronaves.
  • Projetos de propostas de Lei de revisão dos estatutos das associações públicas profissionais.

O ICP-ANACOM participou no grupo de trabalho que teve como missão fazer a revisão da legislação que visou a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, que veio a dar origem à Lei 47/2013, de 10 de julho.