12.5. Acesso fixo via rádio (FWA)


Durante o ano foram analisados os pedidos relativos à exploração de sistema de FWA efetuados pelas seguintes empresas:

  • Onitelecom

Por deliberação de 29 de maio de 2013, e na sequência de pedido da Onitelecom, o ICP-ANACOM decidiu alterar o direito de utilização de frequências (DUF) ICP-ANACOM n.º 06/2006, atribuído à empresa para exploração do sistema FWA. Em conformidade, alterou a licença radioelétrica n.º 504242 de que a empresa é titular.

  • PTC

Em 2013, a PTC solicitou a renovação do DUF para a exploração de sistemas FWA, tendo o ICP-ANACOM, em dezembro, adotado um sentido provável de decisão favorável, que foi posto em consulta pública. Por decisão de 6 de fevereiro de 2014, o ICP-ANACOM aprovou a renovação desse DUF pelo prazo de 10 anos e, consequentemente, do título que o consubstancia (ICP-ANACOM n.º 07/2006 - FWA), com efeitos a partir de 10 de dezembro de 2014. Foi determinado que a PTC deve comunicar a esta Autoridade as estações centrais que pretende desativar para efeitos de alteração da licença radioelétrica n.º 506370 associada ao direito de utilização que detém.

  • Vodafone

Por deliberação de 15 de fevereiro de 2013, e na sequência de pedido da Vodafone, o ICP-ANACOM aprovou a alteração do DUF detido pela empresa e do título que o consubstancia (ICP-ANACOM n.º 09/2006 - FWA), bem como da licença radioelétrica associada a esse direito.

Por deliberação de 22 de agosto de 2013, o ICP-ANACOM revogou, a pedido, o ato de atribuição desse DUF e o título que o consubstancia, com efeitos a 30 de julho de 2013, tendo igualmente revogado a licença radioelétrica n.º 504740.