12.1. Leilão multifaixa - obrigações de cobertura na faixa de frequência dos 800 MHz


O Regulamento do leilão para a atribuição de direitos de utilização nas faixas de frequências dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz (leilão multifaixa), que teve lugar no final de 2011, previu uma obrigação de cobertura aplicável a cada lote na faixa de frequências dos 800 MHz. Atentos os resultados do leilão, cada um dos três operadores móveis com rede própria em Portugal ficou obrigado a assegurar a cobertura de um conjunto de até 160 freguesias tendencialmente sem cobertura de banda larga móvel (BLM), conforme veio a ser fixado nos respetivos títulos de direitos de utilização de frequências.

Ainda em 2012, o ICP-ANACOM aprovou e disponibilizou a lista de 480 freguesias tendencialmente sem cobertura de BLM e notificou, sucessivamente, cada operador para a escolha de um conjunto de 160 freguesias. Tendo os três operadores completado as respetivas escolhas, o ICP-ANACOM procedeu, por deliberação de 22 de agosto de 2013, à concretização das obrigações de cobertura de cada operador na sua vertente geográfica, determinando que as mesmas passassem a fazer parte integrante dos títulos que consubstanciam os direitos de utilização de frequências.

De forma a completar a concretização da obrigação, importava definir a metodologia subjacente à fixação e revisão da velocidade máxima de transmissão de dados que o serviço de banda larga deve permitir nas referidas freguesias. Neste sentido, o ICP-ANACOM, por deliberação de 12 de dezembro de 2013, aprovou o projeto de decisão relativo à metodologia acima referida e às correspondentes obrigações de informação, bem como à metodologia para a verificação do cumprimento das obrigações de cobertura e correspondentes obrigações de informação. O projeto de decisão foi submetido a audiência prévia dos três operadores móveis, bem como a procedimento geral de consulta, transitando a adoção da decisão final, para 2014.