Inventário do património afeto à concessão dos CTT - decisão final


A ANACOM decidiu, por deliberação de 30 de outubro de 2014, aprovar as regras a que deve obedecer a elaboração, por parte dos CTT - Correios de Portugal (CTT), do inventário do património afeto à concessão.

Foi igualmente aprovado o relatório da audiência prévia aos CTT a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisão, aprovado a 24 de julho de 2014.

Esta decisão resulta do n.º 4 da Base XIV das Bases da concessão do serviço postal universal, na redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, que estabelece que compete à ANACOM a definição das regras relativas ao referido inventário.


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