A ANACOM decidiu, por deliberação de 30 de outubro de 2014, aprovar as regras a que deve obedecer a elaboração, por parte dos CTT - Correios de Portugal (CTT), do inventário do património afeto à concessão.
Foi igualmente aprovado o relatório da audiência prévia aos CTT a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisão, aprovado a 24 de julho de 2014.
Esta decisão resulta do n.º 4 da Base XIV das Bases da concessão do serviço postal universal, na redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, que estabelece que compete à ANACOM a definição das regras relativas ao referido inventário.
Consulte:
- Aprovação das regras de elaboração do inventário do património afeto à concessão dos CTT https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1338266
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Inventário do património afeto à concessão dos CTT https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1292312
- Inventário do património afeto à concessão dos CTT - prorrogação do prazo de audiência prévia https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1311072