Acordos de Interligação fixados administrativamente


/ Atualizado em 24.01.2003

O Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) fixou administrativamente os acordos de interligação para 2000. Esta iniciativa surge no seguimento do impasse nas negociações directas entre a Portugal Telecom e os novos operadores do Serviço Fixo de Telefone (SFT) e do pedido de intervenção por parte de alguns destes últimos.

Estas negociações, sublinhe-se, visavam em particular o estabelecimento dos preços e condições de interligação no acesso aos serviços especiais de rede fixa. São exemplos desses serviços os números de informação, números verdes ou o reencaminhamento de chamadas.

Clarificam-se, assim, algumas condições essenciais para o regular funcionamento do mercado do Serviço Fixo de Telefone (SFT) e para o estabelecimento de um ambiente saudável e efectivo de concorrência.

As condições agora definidas pelo ICP, de acordo com os poderes conferidos por lei ao Instituto, deverão ser incorporadas nos acordos de interligação entre o operador histórico e os novos operadores, desbloqueando a celebração dos acordos. Para além disso, a Portugal Telecom deverá alterar a sua Proposta de Referência de Interligação para 2000, o documento que enquadra os acordos entre operadores, na parcela adequada.

De um modo geral, os preços e as condições de interligação no acesso a serviços especiais estabelecidas no único acordo celebrado até ao momento, entre a Portugal Telecom, S.A. e a OniTelecom - Infocomunicações, S.A., são estendidas aos demais acordos para 2000.

São os casos dos preços e condições aplicáveis no acesso dos clientes dos Outros Operadores Licenciados (OOL) aos serviços especiais prestados pela Portugal Telecom: números de emergência (112 e 117), número informativo nacional (118), informações internacionais (179), número verde (800) e cartão virtual de chamadas (882); e dos preços e condições aplicáveis no acesso dos clientes da Portugal Telecom aos serviços especiais fornecidos pelos OOL: número grátis para o chamador (800) e cartão virtual de chamadas (882).

As determinações do ICP introduzem, todavia, algumas definições novas, inexistentes no acordo firmado entre as entidades acima referidas, nomeadamente no que respeita aos números de apoio a clientes (16 20), número universal (707), número de custos partilhados (808), reencaminhamento de chamadas e números informativos dos OOL (18xy).

Recorde-se que, entre Julho e Novembro do ano passado, o ICP produziu várias deliberações que pretenderam, de uma forma atempada, permitir a celebração de acordos entre os novos operadores da rede fixa e a Portugal Telecom.

No entanto, em Maio último, observou-se que apenas um acordo entre um novo operador e a Portugal Telecom havia sido celebrado. Nesse sentido, foi concedido aos operadores um prazo de 30 dias para a conclusão dos acordos, privilegiando uma vez mais a livre negociação, factor considerado importante para o saudável funcionamento do mercado. Findo o prazo, a situação manteve-se inalterada, o que motivou a intervenção do ICP e a definição por via administrativa de algumas condições de interligação aplicáveis aos referidos acordos.


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Informação relacionada no sítio da ANACOM: