Despacho n.º 2206/2014, publicado a 11 de fevereiro



ICP - Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos dosn.os 6 e 7 da deliberação n.º 810/2012, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 117, de 19 de junho de 2012, bem como do despachon.º 1059/2013, da Presidente do Conselho de Administração do ICP-ANACOM, Prof.ª Doutora Fátima Henriques da Silva Barros Bertoldi, de 8 de janeiro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 13, de 18 de janeiro de 2013, decido:

1 - Subdelegar no Responsável da Área da União Europeia, Dr. Pedro Fernando Loureiro Ferreira, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da Área da União Europeia, até ao montante de 1.000(euro) (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para prossecução dos objetivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução das deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pela Área da União Europeia.

2 - Subdelegar na Responsável da Área de Organismos Internacionais, Engª Cristina Maria Silva Lourenço, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da Área de Organizações Internacionais, até ao montante de 1.000(euro) (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para prossecução dos objetivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pela Área de Organismos Internacionais.

3 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

24 de janeiro de 2014. - O Diretor de Relações Exteriores, José Manuel da Costa de Sousa Barros.