Foi publicada no Diário da República, a 18 de outubro, a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 66-A/2013, que determina que o serviço fixo de telex, o serviço fixo comutado de transmissão de dados e o serviço telegráfico deixam de ser prestados, enquanto serviço público, no prazo de três meses a contar do último dia do mês da publicação da referida Resolução, ou seja, a partir de 31 de janeiro de 2014. Cessa nessa data a obrigação do pagamento das margens de exploração negativas previstas no artigo 21.º das bases da concessão do serviço público de telecomunicações, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 31/2003, de 17 de fevereiro.
A Resolução recomenda que a PT Comunicações (PTC), atual concessionária do serviço público de telecomunicações, informe todos os clientes e utilizadores do serviço fixo de telex, do serviço fixo comutado de transmissão de dados e do serviço telegráfico da cessação da respetiva prestação enquanto serviço público.
Estabelece igualmente que a ANACOM, no âmbito das suas competências de coadjuvação ao Governo, promova a publicidade adequada desta decisão, designadamente através de anúncio na sua página eletrónica, o que se faz por esta via.
Consulte:
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 66-A/2013, de 18 de outubro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1177660
Consulte ainda:
- Consulta pública relativa aos serviços de telex, de dados, telegráfico e móvel marítimo https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=346939
- Concursos para a seleção do(s) prestador(es) do serviço universal de comunicações eletrónicas https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=346856