1.º Averbamento - Licença n.º ICP - 01/98-RPT



Averbamento 1.º

A cláusula 1ª passa a ter a seguinte redacção:

A VODAFONE TELECEL - Comunicações Pessoais, S.A., adiante abreviadamente designada por VODAFONE, entidade registada no ICP - ANACOM, nos termos do Decreto-Lei nº 381-A/97 de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 92/99, de 23 de Março, sob o Nº ICP-021/98, para o exercício da actividade de telecomunicações de uso público, e que dispõe da qualidade de operador de serviços de telecomunicações de uso público móveis, fica pelo presente título licenciada como Operador de Redes Públicas de Telecomunicações, no território nacional.

Nas restantes cláusulas onde constar a firma TELECEL deverá ler-se VODAFONE.

Lisboa, aos 24 de Janeiro de 2002.

O Presidente do Conselho de Administração

(Dr. Luís Filipe Nunes Coimbra Nazaré)