Averbamento n.º 3 - DUF n.º 6/2006-FWA



Averbamento n.º 3

1. O número 2 da cláusula 4.ª do presente direito de utilização de frequências, passa a ter a seguinte redação:

«2. A ONITELECOM obriga-se a manter instalado um mínimo de Estações Centrais respeitando a evolução e quantificação acumuladas seguintes:

Anos

2011

2012

2013

2014

Zona 1

10

8

6

0

Zona 2

5

3

0

0

Zona 9

3

3

3

3