Averbamento n.º 2 - DUF n.º 9/2006-FWA



Direito de utilização de frequências ICP-ANACOM n.º 09/2006

1. O número 2 da cláusula 4.ª do presente direito de utilização de frequências, passa a ter a seguinte redação:

«2. A VODAFONE obriga-se a manter instalado um mínimo de Estações Centrais respeitando a evolução e quantificação acumuladas seguintes:

 

Zona 1

Zona 2

Zona 3

Total de Estações

Junho de 2013

7

5

1

13

Dezembro de 2013

1

1

1

3

Março de 2014

0

0

0

0

1. A cláusula 9.ª do presente direito de utilização de frequências passa a ter a seguinte redação:

«O direito de utilização de frequências para utilização de sistemas FWA mantém-se válido até 1 de abril de 2014.»