Publicado em 22.02.2013
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Direito de utilização de frequências ICP-ANACOM n.º 09/2006
1. O número 2 da cláusula 4.ª do presente direito de utilização de frequências, passa a ter a seguinte redação:
«2. A VODAFONE obriga-se a manter instalado um mínimo de Estações Centrais respeitando a evolução e quantificação acumuladas seguintes:
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Zona 1 |
Zona 2 |
Zona 3 |
Total de Estações |
Junho de 2013 |
7 |
5 |
1 |
13 |
Dezembro de 2013 |
1 |
1 |
1 |
3 |
Março de 2014 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1. A cláusula 9.ª do presente direito de utilização de frequências passa a ter a seguinte redação:
«O direito de utilização de frequências para utilização de sistemas FWA mantém-se válido até 1 de abril de 2014.»