Comissão Europeia tem novas regras para os auxílios estatais à banda larga


/ Atualizado em 30.01.2013

A Comissão Europeia (CE) adotou, a 19 de dezembro de 2012, as novas linhas gerais de atribuição de auxílios estatais para o sector da banda larga, que irão permitir aos Estados-Membros atingir as metas estabelecidas pela iniciativa da Agenda Digital para a Europa.

As novas linhas de orientação contêm, em especial, medidas de reforço das obrigações de acesso aberto às redes e das regras de transparência. O documento tem por base as duas consultas públicas realizadas pela CE, que contaram com a ampla participação das partes interessadas, nomeadamente, dos Estados-Membros, dos reguladores nacionais de comunicações, das autoridades que concedem os apoios financeiros, dos operadores de telecomunicações, das associações empresariais e de consumidores e dos cidadãos.

O vice-presidente da Comissão responsável pela política de concorrência, Joaquín Almunia, considera que 'para se atingirem os ambiciosos objetivos da Agenda Digital, na promoção de ligações de banda larga muito rápido em toda a União Europeia (UE), é preciso alcançar o justo equilíbrio entre o investimento público e o privado'.

As novas regras centram-se nos seguintes princípios e prioridades:

  • neutralidade tecnológica - as novas diretrizes têm em conta os avanços tecnológicos, reconhecendo que redes super rápidas (acesso de próxima geração) podem ser baseadas em diferentes plataformas tecnológicas;
     
  • redes de banda larga ultra rápidas - para ajudar a alcançar o objetivo da Agenda Digital de fornecimento de ligações muito rápidas (de mais de 100 Mbps) a metade dos lares europeus em 2020, as orientações revistas permitirão o financiamento público também em áreas urbanas, mas sujeito a condições muito rigorosas para garantir um resultado favorável à concorrência;
     
  • 'passo de mudança' para conectividade - para proteger os investidores privados, as orientações exigem que qualquer investimento público deve cumprir o chamado ‘passo de mudança’ (step change), ou seja, as infraestruturas de financiamento público só podem ser permitidas se proporcionarem uma melhoria substancial sobre as redes existentes e não somente uma melhoria marginal na conectividade dos cidadãos;
     
  • reforço do acesso aberto - quando uma rede é construída com o dinheiro dos contribuintes, é justo que os consumidores beneficiem de uma rede verdadeiramente aberta onde a concorrência é garantida;
     
  • transparência - foram introduzidas disposições novas relativas à publicação de documentos, criação de uma base de dados centralizada para infraestruturas existentes e obrigações de comunicação ex post à Comissão.


A adoção formal e a publicação das novas linhas orientações no Jornal Oficial da UE estão previstas para janeiro 2013.


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