Comissão Europeia fiscaliza páginas na Internet de venda de jogos, vídeos e música


A Comissão Europeia (CE) publicou, a 6 de dezembro de 2012, os resultados de uma análise realizada à escala da União Europeia (UE), que revela que mais de 75 por cento dos sítios na Internet de venda online de jogos, livros, vídeos e música não parecem estar em conformidade com as regras de defesa do consumidor.

A análise teve a participação das autoridades nacionais de 26 Estados-Membros, com exceção da Irlanda, que não participou por falta de recursos, da Noruega e da Islândia.

Foram verificados um total de 333 sítios na Internet, 20 dos quais em Portugal, incluindo 159 que vendem jogos em linha. Do total de sítios analisados, 76 por cento, ou seja, 254 foram assinalados para investigação posterior, sendo 14 deles portugueses. Esta medida é aplicada aos sítios que apresentam desconformidades em relação à legislação da UE em matéria de defesa do consumidor, principalmente no que se refere às regras que regulam a publicidade e as informações essenciais sobre os custos e as características dos conteúdos digitais que habilitam os consumidores a tomar decisões informadas. Dos 55 sítios controlados de venda de jogos para crianças com idade inferior a 14 anos, 39 (71 por cento) pareciam não estar conformes com a legislação da UE.

A análise revela, como principais, três problemas:

  • Cláusulas abusivas

    As cláusulas contratuais devem ser claramente indicadas e ser justas - porém, 230 sítios na Internet (69 por cento) continham cláusulas contratuais consideradas abusivas. Por exemplo: i) excluem a responsabilidade do comerciante em caso de descarregamento que provoque danos no equipamento do consumidor; ii) excluem ou impedem os consumidores de exercer o direito de reparação legal ou outra ou tornam essa opção difícil; iii) negam aos consumidores o direito de receber um novo produto ou de pedir o reembolso quando o produto descarregado não funciona.
     
  • Direito de retratação

    Devido à natureza dos descarregamentos, o consumidor perde o direito de retratação do contrato caso o descarregamento tenha sido iniciado com o seu acordo (por outras palavras, um produto descarregado não pode ser devolvido); contudo, os comerciantes têm a obrigação de informar esse facto aos consumidores, antes da aquisição - mas 141 sítios na Internet não forneciam esta informação.
     
  • Ausência de informação sobre a identidade e o endereço do comerciante
     
    Os comerciantes são obrigados a indicar a identificação, a localização geográfica e o endereço de correio eletrónico do sítio, por forma a dar aos consumidores a possibilidade de os contactarem, se necessário - no entanto, 121 sítios na Internet não apresentavam essa informação essencial.

Para além desta fiscalização exaustiva, ou ação sweep, dos conteúdos digitais, realizada em junho de 2012, a CE encomendou um estudo complementar que revelou o seguinte:

  • Ausência de qualquer informação sobre restrições geográficas

    Os consumidores podem não estar em condições de utilizar conteúdos digitais descarregados num país diferente do seu local de residência, devendo os comerciantes informá-los sobre esta questão. Dos sítios de Internet verificados, 73 por cento omitem essa informação. Nos casos em que essa informação é dada, é apresentada com frequência apenas nos termos e condições gerais, pelo que se torna difícil de encontrar.
     
  • Os jogos publicitados como «gratuitos» envolvem muitas vezes um pagamento numa fase posterior

    Quase 9 em cada 10 sítios na Internet não informavam previamente os utilizadores sobre suplementos ou compras dentro do jogo que exigem pagamento. Embora esta informação seja muitas vezes mencionada no contrato, este não contém qualquer indicação clara sobre os preços.

As autoridades nacionais já começaram a contactar as empresas com sítios assinalados para que prestem esclarecimentos e/ou corrijam os respetivos sítios. Se não o fizerem, poderão ser alvo de uma ação judicial que pode levar à aplicação de sanções pecuniárias ou ao encerramento desses sítios na Internet. As autoridades nacionais competentes apresentarão à CE um relatório até ao outono de 2013. A CE, por sua vez, comunicará os resultados alcançados.


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