Novos indicadores estatísticos para os serviços postais


ANACOM aprovou, por deliberação de 23 de agosto de 2012, a decisão final relativa aos novos indicadores estatísticos dos serviços postais, a remeter trimestralmente a esta Autoridade pelos prestadores desses serviços.

Esta decisão resulta da entrada em vigor da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro, estabelecendo o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional. Torna-se, pois, necessário adaptar a informação estatística recolhida ao novo enquadramento legal.

Foi igualmente aprovado o relatório de audiência prévia dos interessados, a que foi submetido correspondente o sentido provável de decisão na sequência de deliberação de 28 de junho de 2012.


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM:

  • Lei postal https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=246802